Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 171 de 19 de Novembro de 1980]
Autoriza abertura de crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor Cr$ 60.000,00, para os fins que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Legislação vigente, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autroizado a abrir adicional ao vigente orçamento da prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para reforços da dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
06 - DEPARTAMENTO DA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
06.13754282.012 - Funcionamento do Setor de Saúde
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Passa de Cr$ 200.000,00
Para Cr$ 250.000,00
Suplementação de Cr$ 50.000,00
07 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
07.05221342.015 - Funcionamento do Setor de Comunicações
3.1.1.1 - Pessoal de Civil
Passa de Cr$ 7.000,00
Para Cr$ 17.000,00
Suplementação de Cr$ 10.000,00
Os recursos necessários a cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, em 17 de março de 1964, através de provável excesso de arrecadação.
Esta Lei entrará em vior na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.