Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 165 de 25 de Outubro de 1980]
Autoriza abertura de crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara o valor de Cr$ 180.000,00, para os fins que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e na forma da legislação vigente aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, auorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito suplementar o valor de Cr$ 313.000,00 (trezentos e treze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, como a seguir iscrimina:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
01.01010012.001 - Funcionamento do Legislativo Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
Passa de Cr$ 300.000,00
Para Cr$ 104.000,00
Suplementação de Cr$ 104.000,00
04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
04.05221361.102 - Implantação da Torre Repetidora de Sinais de TV
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Passa de Cr$ 210.000,00
Para Cr$ 250.000,00
Suplementação de Cr$ 40.000,00
05 - DEPARTMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.08421882.010 - Funcionamento da Rede Escolar Municipal
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Passa de Cr$ 200.000,00
Para Cr$ 260.000,00
Suplementação de Cr$ 60.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Passa de Cr$ 50.000,00
Para Cr$ 160.000,00
Suplementação de Cr$ 110.000,00
Os recursos necessários a cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 1964, através de anulações parciais e totais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
01.01010012.001 - Funcionamento do Legislamento Municipal
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Passa de Cr$ 25.000,00
Para Cr$ 8.000,00
Contenção de Cr$ 17.000,00
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
Passa de Cr$ 10.000,00
Para Cr$ 0
Contenção de Cr$ 10.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanentes
Passa de Cr$ 2.000,00
Para Cr$ 0
Contenção de Cr$ 2.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.03070212.002 - Funcionamento do Gabinete do Prefeito
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
Passa de Cr$ 10.000,00
Para Cr$ 4.000,00
Contenção de Cr$ 6.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Marerial Permanentes
Passa de Cr$ 10.000,00
Para Cr$ 0
Contenção de Cr$ 10.000,00
03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.03070212.003 - Manutenção de Serviços Administrativos
3.1.1.3 - Obriações Patronais
Passa de Cr$ 205.000,00
Para Cr$ 201.000,00
Contenção de Cr$ 4.000,00
04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
04.13764471.006 - Ampliação da Rede de Abastecimento D'Agua
Passa de Cr$ 50.000,00
Para Cr$ 20.000,00
Contenção de Cr$ 30.000,00
04.15810251.008 - Constução do Centro Social Urbano
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Passa de Cr$ 50.000,00
Para Cr$ 0
Contenção de Cr$ 50.000,00
04.16885342.009 - Conservação e Melhoria do Sistema Rodoviário
4.1.3.0 - Investimento em Regime de Execução Especial
Passa de Cr$ 100.000,00
Para Cr$ 35.000,00
Contenção de Cr$ 65.000,00
07 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
07.04174572.101 - Apoio ao Plano de Emergência Local
3.1.2.0 - Material de Consumo
Passa de Cr$ 100.000,00
Para Cr$ 50.000,00
Contenção de Cr$ 50.000,00
3.1.3.1 - Remunerções de Serviços Pessoais
Passa de Cr$ 94.000,00
Para Cr$ 24.000,00
Conteração de Cr$ 70.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.