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  • Legislação [Lei Nº 163 de 11 de Setembro de 1980]




Concede aumento de vencimentos aos funcionários municipais e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e e u sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Fica concedido o aumento de 60% (sessenta por cento) aos vencimentos e gratificações dos funcionários municipais, excentuado-se os casos expressamente definido nesta lei:

          Ao professorado, é conceido igualmente, 60% (sessenta por cento), de aumento, obedecidos os níveis estabelecidos na Lei n° 152, de 29 de stembro de 1979.

            Os vencimentos do Cargo de Dentista, são majorados em 40% (quarenta por cento).

              Os funcionários que perceberam menos de Cr$ 250,00 é cedido 100% (cem por cento) de aumento.

                Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer as suplementações que se tornarem necessárias, a fim de atender ao aumento de despesa autorizado pela Lei.

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do 1° (primeiro) do corrente mês.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 11 de setembro de 1980.

                    Ananias Granja
                    Prefeito Municipal

                     

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