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  • Legislação [Lei Nº 162 de 26 de Julho de 1980]




Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara o valor de Cr$ 205.000,00, para os fins que indica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições  legais e na forma de legislação vigente aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de Cr$ 205.000,00 (duzentos e cim mil cruzeiros), para fazer face as despesas com indenizações trabalhista, como a seguir discrimina:

        03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

        03.03070212.003 - Manutenção dos serviços administrativos

        3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

        3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

        3.1.1.0 - Pessoal

        3.1.1.3. - Obrigações Patronais                  Cr$ 205.000,00         

          Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº  4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:

            04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO

            04.15810251.008 - Construção do Centro Social Urbano

            4.1.1.0 - Obras e Instalações

            Passa de               Cr$ 300.000,00

            Para                      Cr$   95.000,00

            Contenção de       Cr$ 205.000,00 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 26 de julho de 1980.

                Ananias Granja - Prefeito Municipal

                 

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