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  • Legislação [Lei Nº 161 de 21 de Junho de 1980]




Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara o valor de Cr$ 500.000,00, para os fins que indica.

    A CÂMARA  MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e na forma da legislativa vigente aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado abrir ao vigente orçamento da prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para fazer face as despesas com o apoio do Plano de Emergência Local, como a seguir discrimina:

        07 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

        07.04000000.000 - AGRICULTURA

        07.04170000.000 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

        07.04174570.000 - Defesa Contra as Secas

        07.04174572.101 - Apoio  ao Plano de Emergência Local

        3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

        3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

        3.1.2.0 -  Material de Consumo                          Cr$ 100.000,00

        3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 

        3.1.3.1 - Remunerações de serviços pessoais   Cr$ 100.000,00

        3.1.3.2 - Outros serviços de encargos               Cr$ 300.000,00

         

          Os recursoso necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta lei, serão obtidas na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 d emarço de 1964, através de provável excesso de arrecadação.

            Esta lei entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 21 de junho de 1980.

               

              Ananias Granja
              Prefeito Municipal

               

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