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  • Legislação [Lei Nº 159 de 24 de Maio de 1980]




Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ de 210.000,00, para os fins que indica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 

      Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), para fazer face as despesas com a implantação da Torre Repetidora de Sinais de TV, nesta cidade, como a seguir discrimina:

        04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E AVIAÇÃO

        04.05000000.000 - COMUNICAÇÕES

        04.05220000.000 - TELECOMUNICAÇÕES

        04.05221360.000 - Serviços Especiais de Telecomunicações

        04.05221361.102 - Implantação da torre Repetidora de Sinais de TV

        4.0.0.0. -  DESPESAS DE CAPITAL

        4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

        4.1.1.0 - Obras e Instalações         Cr$ 210.000,00

         

          Os recursos necessários a cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº  4.320, de 17 de março de 1964, através do provável excesso de arrecadação.

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 24 de maio de 1980.

               

              Ananias Granja
              Prefeito Municipal

               

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