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  • Legislação [Lei Nº 156 de 24 de Maio de 1980]




Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ 12.900,00, para os fins que indica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais,  e de acordo com a legislação  vigente, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor Cr$ 12.900,00 (doze mil, e novecentos cruzeiros), para fazer face as despesas com remuneração de vereadores, ao exercício financeiro, como a seguir discrimina:

        01                           CÂMARA MUNIICPAL DE JAGUARIBARA

        01.01000000.000 - LEGISLATIVA

        01.01010000.000 - PROCESSO LEGISLATIVO

        01.01010010.000 - Ação legislativa

        01.01010012.001 - Funcionamento do legislativo Municipal

                         3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTE

                        3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

                       3.1.9.0 - Diversas Despesas do Custeio

                      3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores         Cr$ 12.900,00

          Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº  4.320, de 17 de março de 1964, através do provável excesso de arrecadação.

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 24 de maio de 1980.

               

              Ananias Granja
              Prefeito Municipal

               

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