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- Legislação [Lei Nº 155 de 24 de Novembro de 1979]
Autoriza a celebração de convênio com o Ministério de Agricultura - Programa de Desenvolvimento de Comunidades rurais (PRODECOR)
O prefeito Municipal de Jaguaribara
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo de Jaguaribara, autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Agricultura, Programa de Desenvolvimento de Comunidade Rural - PRODECOR, para construção de açudes de uso de servidão pública.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.