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- Legislação [Lei Nº 153 de 29 de Setembro de 1979]
Autoriza o Prefeito Municipal de Jaguaribara a abrir o crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 40.000,00, para os fins que indica.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado abrir ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para reforsos de dotações orçamentárias como a seguinte que indico:
06 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
06.13754282.011 - Funcionamento do setor de Saúde
Com recursos próprios Cr$ ----0----
Com recursos vinculados Cr$ 423.000,00
3.1.1.1. - Pessoal Civil
Passa de Cr$ 36.000,00
Para Cr$ 76.000,00
Suplementação de Cr$ 40.000,00
Os recursos necessários a cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta lei, serão obtidos na Forma da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentários, como a seguir indica:
03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
03.15824992.005 - Contribuições previdenciárias - INPS - FGTS
Com recursos próprios Cr$ 40.000,00
Com recursos vinculados Cr$ ----0------
3.1.1.3. - Obrigações patrimoniais
Passa de Cr$ 50.000,00
Para Cr$ 10.000,00
Conteção de Cr$ 40.000,00
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.