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- Legislação [Lei Nº 145 de 29 de Agosto de 1977]
Autoriza o Prefeito Municipal de Jaguaribara abrir ao vigente orçamento, o c´redito adicional suplementar no valor Cr$ 35.000,00, para os fins que indica.
A Câmara Municipal de Jaguaribara, no uso de suas atribuições legais decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Prefeito Municipal de Jaguaribara, autorizado abrir ao vigente orçamento, o crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para fazer as despesas com a remuneração dos senhores vereadores, na forma abaixo descriminado:
01 - Câmara Municipal de Jaguaribara
01.01010010.001 - Funcionamento da Câmara Municipal de Jaguaribara
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixos
Passa de Cr$ 4.800,00
Para Cr$ 39.800,00
Suplementação Cr$ 35.000,00
Os recursos necessários a cobertura de crédito referido no artigo primeiro desta lei, serão obtidas na forma da legislação vigente, como a seguir indica:
03 - Departamento de Administração e Finanças
03.09512681.001 - Ampliação da Rede Eletrica da Distribuição
4230.00 - Aquisição de Títulos Representativos da Capital de Recursos do Financiamento
Passa de Cr$ 43.000,00
Para Cr$ 8.000,00
Construção Cr$ 35.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.