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  • Legislação [Lei Nº 145 de 29 de Agosto de 1977]




Autoriza o Prefeito Municipal de Jaguaribara abrir ao vigente orçamento, o c´redito adicional suplementar no valor Cr$ 35.000,00, para os fins que indica.

    A Câmara Municipal de Jaguaribara, no uso de suas atribuições legais decretou e eu sanciono a seguinte lei:

      Fica o Prefeito Municipal de Jaguaribara, autorizado abrir ao vigente orçamento, o crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para fazer as despesas com a remuneração dos senhores vereadores, na forma abaixo descriminado:

        01 - Câmara Municipal de Jaguaribara

        01.01010010.001 - Funcionamento da Câmara Municipal de Jaguaribara

        3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixos

        Passa de      Cr$ 4.800,00

        Para            Cr$ 39.800,00

        Suplementação       Cr$ 35.000,00

          Os recursos necessários a cobertura de crédito referido no artigo primeiro desta lei, serão obtidas na forma da legislação vigente,  como a seguir indica:

            03 - Departamento de Administração e Finanças

            03.09512681.001 - Ampliação da Rede Eletrica da Distribuição

            4230.00 - Aquisição de Títulos Representativos da Capital de Recursos do Financiamento

            Passa de      Cr$ 43.000,00

            Para             Cr$   8.000,00

            Construção     Cr$ 35.000,00

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 29 de agosto de 1977.

                 

                Ananias Granja
                Prefeito Municipal

                 

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