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- Legislação [Lei Nº 145a de 24 de Setembro de 1977]
Lei nº 145a, de 24 de setembro de 1977
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaribara e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, usando das / suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA é eu SANCIONO a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
À ação do Governo Municipal de Jaguaribara se orientrará no sentido do desenvolvimento do Município o do aprimoranento dos serviços prestados à população, medianto planejamento de suas atividades.
O planejemento das atividades de administração Municipal obedecerá às diretrizes estabelecidas neste Capítulo e será feita através da elaboração e manutenção atualizada / dos seguintes instrumentos:
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO;
ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS;
ORÇAMENTO — PROGRAMA.
À elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo do Estado do Ceará e dos Orgãos da Administração Federal.
À ação do Municipio em Áreas assistidas pela atuação do Estado e ou da União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos materias, humanos e financeiros disponíveis, para um melhor rendimento e aperfeiçoamento dos serviços a serem prestados a população do Município.
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
O sistema administrativo da Prefeitura Municipal de Jaguaribara é constituído dos seguintes Orgãos:
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Gabinete do Prefeito
Derpatamento de Administração e Finanças.
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
Departamento do Obras e Viação
Departamento do Educação e Cultura
Departamento de Saúde e Ação Social
Departamento de Serviços Públicos.
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS BÁSICOS DA PREFEITURA
O Gabinete do Prefeito é o órgão que tem por finalidade exercer as atividades da coordenação política-administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaribara com os municípios, entidades e associação de classe; de divulgação e expedição dos atos do Prefeito; funcionar com secretaria do Prefeito, junto aos diversos órgãos.
O Departamento de Administração e Finanças é o órgao encarregado de executar a política administrativa e financeira do municipio; nosetor administrativo, exercer es atividades de recrutamento, seleção, trinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades de pessoal de padronização, aquizição, guarda, distribuição e controle de material; de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bons móveis, imóveis esemovertes; de manutenção da frota de veículos e do equipamento de uso geral da administração bem como sua guarda e conservação, de recebimento, distribuição, controle do andemento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura; de conservação do prédio de Prefeitura e seus demais pertences; no setor financeiro, exercer a política financeira do Municipio; das atividades referentes ao lançemento de impostos, taxas e demais receitas municipais, fiscalizar, arrecadar, guardar as receitas e rendas municipais, receber, pagar e guardar os dinheiros e outros valores pertencentes à Prefeitura; da elaboração da proposta orçamentária e de controle da execução do orçamento; do controle e escrituração contábil da Prefeitura e do assessoramento geral em assuntos firerceiros e fazendários.
O Departamento de Obras e Viação é o órgão / incunbido de executar as atividades concernentes à elaboração de projetos, construções e conservações das obras públicas municipais, assim como dos próprios da municipalidade; do licenciamento e a fiscalização das posturas municipais; a manutenção das praças, jardins e arborização; à pavimentação de vias e logradouros pú- / blicos; a construção e conservação do sistema rodoviário municipal; e a fiscalização de contratos, empreitas e serviços que se relacicnem com serviços em geral, vinculados a seu setor,
O Departamento de Educação e Cultura é o órgão da administração encarregado das atividades relativas á Educação e Cultura, envolvendo o Ensino de Primario Grau; á instalação e manutenção dos estabelecimentos de ensino; á elaboração e execução de Plano Municipal de Educação e Cultura; á manutenção dos programas de alimentação escolar; á manutenção das bibliotecas públicas; á difusão cultural e á elaboração de programas recreativos e desportivos em geral.
O Departamento de Saúde e Ação Social é o órgão que promoverá e executará os programas de saúde e de assistência social geral; de promover o atendimento de necessidades que se dirigem à Prefeitura em busca de assistência médica ou social; de encaminhar a postos de saúde ou hospitais ou assistí-los dentro do possível socialmente; de promover levantamentos de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência a necessidade; de fiscalizar a aplicação dos recursos dados ou doados a entidades assistenciais; de promover inspeções sanitárias; de assistir na medida do pissível, a todos quantos procuream a Prefeitura em busca de socorro, no setor de saúde e Assistência Social.
O Departamento de Serviços Públicos é o órgão que planejará e executará as atividades de varrição, coleta e limpeza pública de forma geral; a administração deccemitérios; a manutenção dos serviçoes públicos municípais de abastecimentos como mercados, feiras, matadouros; a manutenção dos serviços de iluminação pública e distrital; a manutenção e conservação dos sistemas de abastecimento d’água, juntamente com os chafarizes e lavanderias; a manutenção das atividades de assistência aos agricultores e pecuaristas; a conservação e guarda dos equipamentos agrícolas pertencentes a Prefeitura ou a ela confiados; a execução dos diversos serviços e trabalhos a cargos da municipialidade nos seus diversos distritos, vilas e lugarejos; a manutenção e conservação do sistema de comunicação a cargo da Prefeitura; a coordenação e execução das demais atividades que não foram atribuídas as outras unidades administrativas.
DO EXERCÍCIO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Diretores das diversas unidades administrativas que compõem esta estrutura organizacional.
O Prefeito Municipal e os Diretores exercem as atribuições de sua competências legais e regulamentares, com o auxílio dos órgãos que compõem a administração municipal respeitadas as limitações estabelecidas nas Contribuições Federal e Estadual, Lei Orgânica dos Municípios e demais legislação vigente, cabend ao Chefe do Poder Executivo Municipal delegar competências aos seus auxiliares na medida de suas conveniências, bastando para isso fazê-lo atráves da portaria;
A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade nas decisões;
É facultado ao Prefeito, os Diretores do Município e, em geral aos chefes dos órgãos da adminstração municipal, delegar competência para a prática de atos adminstrativos conforme se dispuser em regulamento;
O ato administrativo de dologação de competência, que será sempre motivado, indicará o seu fundamento Legal ou regulamentar, a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições que serão objeto da delegação.
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA
Ficam criados os cargos de provimento em comissão abaixo discriminados:
Chefe do Gabinete
Diretor do Departamento de Administração e Finanças
Diretor do Departamento do Obras e Viação
Diretor do Departamento de Educação e Cultura
Diretor do Departamento de Saúde e Ação Social
Diretor do Departamento de Serviços Públicos
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam criados todos os órgãos componentes da organização básica da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, mencionados nesta Lei, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da Administração.
O Prefeito Municipal baixará, no prazo de 180 ( CENTO E OITENTA ) dias, o Regimento Interno da Prefeitura, ao qual constarão:
atribuições gerais das diferentes Unidades Adminisirativas da Prefeitura;
atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de direção e supervisão;
normas de trabalho que pela sua própria natureza não devem constituir objeto de disposição em separado;
Outras disposições julgadas necessárias.
No regimento Interno de que trata o artigo anterior o Prefeito poderá delegar competência às diversas foram Diretorias para proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar para si, segundo seu critério, a competência delegada.
É indelegável a competência decisória do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízo de outras que os atos normativos indicarem:
autorização de despesa, e qualquer título;
nomeação, admissão, contratação de servidos a qualquer título o qualquer que seja a sua categoria, e sua exoneração, demissão, dispensa, suspensão, revisão e rescisão de contrato;
concessão e cossação de aposentadoria;
decretação da prisão administrativa;
aprovação de concorrência pública, qualquer que seja sua finalidade;
concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidades pública;
permissão de serviço público ou de utilidade pública a qualquer título;
alienação de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, depois de autorizada pela Câmara Municipal de Jaguaribara, quando for o caso;
aquisição de bens móveis por compra ou permuta;
aprovoção do loteamentos e subdivisão de terrenos.
As Unidades Administrativas da atual, / estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguariba serão automaticamente extintas a medida que forem sendo / instaladas as diversas Unidades Administrativas criadas por esta Lei.
As repartições municipais devem funcionar perfeitamente articuladas entre si, em regime de mútua colaboração.
À subordinação hieráquica define-se no enuncisão das competências de cada órgão administrativo e no cronograma geral da Prefeitura que acompanha a presente Lei.
O Chefe do Poder Executivo Muncipal, dará atenção especial aos seus servidores, fazendo-se, na medida das disponibilidades financeiras e administrativas, / freuentar cursos e estágios especiais de treinamento., para um aperfeiçoamento condigno com seus afazeres.