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- Legislação [Lei Nº 119 de 31 de Março de 1973]
Autoriza o Chefe Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) nas dotações e formas que indico.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Chefe do Executivo autorizado abrir o orçamento vigente um crédito especial no valor de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:
0 - Governo e Administração em Geral
03 - Setor de Administração
09 - Diversos - Junta de Serviço Militar
4.1.4.0 - Material Permanente
Cr$ 1.000,00
0 - Governo e Administração em Geral
03 - Setor de Administração
90 - Diversos - Junta de Serviço Militar
3.1.2.0 - Material de Consumo
Cr$ 500,00
07 - Setor de Obras e Serviços Municipais
9 - Serviços Urbanos
96 - Mercado, Feiras e Matadouros
4.1.4.0 - Material Permanentes
Cr$ 1.500,00
07 - Setor de Obras e Serviços Municipais
9 - Serviços Urbanos
Ruas e Avenidas
4.1.4.0 - Material Permanentes
Cr$ 10.000,00
05 - Setor de Educação e Cultura
6 - Educação
69 - Diversos, Merenda Escolar
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 3.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros Cr$ 2.000,00
Como recursos para cobertura de créditos de que trata o art. anterior, o Chefe Executivo fará constar do ato que abrir o crédito as dotações orçamentárias que serão anuladas no todo ou especial.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.