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  • Legislação [Lei Nº 119 de 31 de Março de 1973]




Autoriza o Chefe Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) nas dotações e formas que indico.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Fica o Chefe do Executivo autorizado abrir o orçamento vigente um crédito especial no valor de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:

        0 - Governo e Administração em Geral

        03 - Setor de Administração

        09 - Diversos - Junta de Serviço Militar

        4.1.4.0 - Material Permanente

        Cr$ 1.000,00

          0 - Governo e Administração em Geral

          03 - Setor de Administração

          90 - Diversos - Junta de Serviço Militar

          3.1.2.0 - Material de Consumo

          Cr$ 500,00

            07 - Setor de Obras e Serviços Municipais

            9 - Serviços Urbanos

            96 - Mercado, Feiras e Matadouros

            4.1.4.0 - Material Permanentes

            Cr$ 1.500,00

              07 - Setor de Obras e Serviços Municipais

              9 - Serviços Urbanos

                    Ruas e Avenidas

              4.1.4.0 - Material Permanentes

              Cr$ 10.000,00

                05 - Setor de Educação e Cultura

                6 - Educação

                69 - Diversos, Merenda Escolar

                3.1.2.0 - Material de Consumo     Cr$ 3.000,00

                3.1.3.0 - Serviços de Terceiros     Cr$ 2.000,00

                  Como recursos para cobertura de créditos de que trata o art. anterior, o Chefe Executivo fará constar do ato que abrir o crédito as dotações orçamentárias que serão anuladas no todo ou especial.

                    A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 31 de março de 1973.

                       

                      Roseo Bezerra
                      Prefeito Municipal

                       

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