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  • Legislação [Lei Nº 108 de 26 de Setembro de 1971]



Vigência a partir de 16 de Setembro de 1972.
Dada por Lei nº 113, de 16 de setembro de 1972


Autoriza o Prefeito Municipal a contratar com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A a abertura de um crédito até a importância de Cr$ 94.000,00 e dá outras providências;

    Autoriza o Prefeito Municipal a contratar com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A a abertura de um crédito até a importância de Cr$ 94.000,00 e dá outras providências;

    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 113, de 16 de setembro de 1972.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA;

        Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

          Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 113, de 16 de setembro de 1972.

            Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A a abertura de um crédito de até a importância de Cr$ 94.000,00 (noventa mil cruzeiros), pelo prazo de 5 (cinco) anos, juros de 10% (dez por cento), ao ano, correção monetária de 10% (dez por cento), um ano e outras condições de prazo.

              Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A a abertura de um crédito de até a importância de Cr$ 94.000,00 (noventa mil cruzeiros), pelo prazo de 5 (cinco) anos, juros de 10% (dez por cento), ao ano, correção monetária de 10% (dez por cento), um ano e outras condições de prazo.

              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 113, de 16 de setembro de 1972.

                A importância oriunda da operação de que trata o artigo anterior será destinada a complementação de recursos para construção da rede de distribuição de energia elétrica da cidade de Jaguaribara, mediante a aquisição de 94.000,00 (niventa e quatro mil cruzeiros) ações nominativas ordinárias e ou preferenciais do capital da Companhia de Eletricidade do Cariri - CELCA, concessionária de distribuição de energia eletrica do Município de Jaguaribara do Estado do Ceará.

                  Fica o Prefeito Municipal, na forma desta lei, autorizado a subscrever ações da companhia de eletrecidade do cariri.

                    Fica o Prefeito Municipal, na forma desta lei, autorizado a subscrever ações da companhia de eletrecidade do cariri.

                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 113, de 16 de setembro de 1972.

                      O Prefeito Municipal concederá ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, como condição do financiamento, poderes irrevogáveis para receber no Banco do Brasil S/A, na cidade de Russas, Estado de Russas, e ou repartições pagadora competente as importâncias correspondentes até 50% das quotas do Fundo de Participação dos Municípios, constituído do produto de arrecadação dos imposto de renda e proventos de qualquer natureza e de produtos industrializados, previstos no artigo 21,número Iv e V, 25 e seu parágrafo primeiro e segundo, da Constituição Federal, e as disposições os artigos 86 a 94 da Lei Federal número 61.08.67, nos exercícios de 1971 a 1976, inclusive, as quais poderão de comprometidas em garantia da operação, com montante suficiente para atendimento dos encargos contratuais.

                        Fica o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A autorizado, como mandantário do Município, a utilizar as quotas referidas no artigo 3° no pagamento de que lhe for decido ao Município, que levará as despesas a conta d o orçamento próprio.

                          Anualmente, a partir de 1972, a lei orçamentária consignará verbas própria para amortização do principal e pagamento de juros, comissão e demais despesas do contrato.

                            A presente lei entrará em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 26 de setembro de 1971.

                               

                              Ananias Granja
                              Prefeito Municipal

                               

                                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 26 de setembro de 1971.

                                 

                                Ananias Granja
                                Prefeito Municipal

                                 

                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 113, de 16 de setembro de 1972.

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