Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 107 de 1 de Setembro de 1971]
Aprova o orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 1972.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA;
Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
O Orçamento da Prefeitura Municipal de Jagauribara, para o exercício financeiro de 1972, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 229.100,00 (duzentos e vinte e nove mil e cem cruzeiro).
A receita será realizada meiante arrecadação de tributos e receitas originárias, suprimentos de fundo e outras fontes, na forma da legislação em vigor e das especificações dos respectivos anexos, de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária Cr$ 12.300,00
Receita Patrimonial Cr$ 4.000,00
Receita Industrial Cr$ 4.000,00
Transferências Correntes Cr$ 105.400,00
Receitas Diversas Cr$ 8.100,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créditos Cr$ 10.000,00
Transferências de Capital Cr$ 85.300,00
A despesa será realizada na forma dos respectivos anexos e sub-anexo que a integram conforme descriminação seguinte:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custo:
Pessoal Cr$ 40.940,00
Material de Consumo Cr$ 23.900,00
Serviços de Terceiros Cr$ 65.000,00
Encaros Diversos Cr$ 1.900,00
Despesas de Exercícos Anteriores Cr$ 2.500,00
Transferências Correntes:
Subvenções Sociais Cr$ 6.700,00
Contribuição de Previência Social Cr$ 6.800,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos Cr$ 81.360,00
Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I - Realizar operações de crédito até a importância de Cr$ 10.000,00 ( dez mil cruzeiros).
II - Realizar operações de crédito, por antecipação da receita até a quarta parte do total das receitas correntes;
III - Abrir crédito suplementares, observando-se os dispositivos do Art. 15, 11, da Constituição do Brasil, artigos 42, 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e artio 105 da Lei Estadual n° 9.457, de 4 junho de 1971, até a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros)
Na execução dos serviços oriundos de Convênio com a União, Estado, Órgãos e Empresas de Financiamentos dos quais decorram recursos, ou não constam nas dotações orçamentárias, poderá o Preeito Municipal abrir crédito necessários `a sua execução, até a diferença entre a fixação e o total realmente recebido para tais fins.
Esta lei entrará em vior a prtir de 1° (primeiro) de janeiro de 1972, revogadas os dispositivos em contrário.