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  • Legislação [Lei Nº 106 de 17 de Junho de 1971]




Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Jaguaribara;

      Faço saber que a Câmra Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir o crédito especial a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para fazer faces às despesas seguintes:

                                EDUCAÇÃO E CULTURA

          Ensino Primário

          4.0.0.0 Despesas de Capital

          4.1.0.0 Investimentos

          4.1.3.0 Equipamentos e Instalações

          Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros)

            Para os fins do artigo anterior, fica anulada, parcialemente, a seguinte dotação;

                                     GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

              Gabinete do Prefeito

              4.0.0.0 Despesas de Capital

              4.1.0.0 Investimentos

              4.1.1.0 Obras Públicas

              Passa de               Cr$ 5.000,00

              Para                      Cr$ 3.000,00

              Redução              Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros)

               

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 17 de junho de 1971.

                   

                  Ananias Granja
                  Prefeito Municipal

                   

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