Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 106 de 17 de Junho de 1971]
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jaguaribara;
Faço saber que a Câmra Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir o crédito especial a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para fazer faces às despesas seguintes:
EDUCAÇÃO E CULTURA
Ensino Primário
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações
Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros)
Para os fins do artigo anterior, fica anulada, parcialemente, a seguinte dotação;
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
Gabinete do Prefeito
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras Públicas
Passa de Cr$ 5.000,00
Para Cr$ 3.000,00
Redução Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros)
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.