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  • Legislação [Lei Nº 103 de 17 de Junho de 1971]




Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências

    O Prefeito Municipal de Jaguaribara;

      Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir o crédito especial da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para atender as seguintes despesas:

                               I - SAÚDE

          Administração

          3.0.0.0 Despesas Correntes

          3.2.0.0  Transferências Correntes

          3.2.1.0 Subvenção Sociais

          Cr$ 1.000,00

                                 II - SERVIÇOS URBANOS

            4.0.0.0 - Despesas de Capital

            4.1.0.0 - Investimentos

            4.1.1.0 - Obras públicas

            Cr$ 7.000,00

              O restante de recursos de que trata este artigo, destinar-se à formação de patrimònio de servidor público, de acordo com a Lei Complementar nº 8, 03 de dezembro de 1970.

                Para os fins do artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações:

                                       I - SAÚDE

                  Administração

                  4.0.0.0 Despesas de Capital

                  4.1.0.0 Investimentos

                  4.1.1.0 Obras Públicas

                  Passa de                    Cr$ 5.000,00

                  Para                           Cr$ 2.000,00

                  Redução 4.700,00 (quatro mil, setecentos cruzeiros)

                                            II - EDUCAÇÃOE  CULTURA

                    Ensino e Cultura Artística

                    4.0.0.0 Despesas de Capital

                    4.1.0.0 Transferência de Capital

                    4.3.3.0 Auxílio para Obras Públicas

                    Passa de                  Cr$ 5.500,00

                    Para                         Cr$    200,00

                    Redução Cr$ 5.300,00 (cinco mil, trezentos cruzeiros)

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 17 de junho de 1971.

                         

                        Ananias Granja
                        Prefeito Municipal

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