Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 103 de 17 de Junho de 1971]
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Jaguaribara;
Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir o crédito especial da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para atender as seguintes despesas:
I - SAÚDE
Administração
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.1.0 Subvenção Sociais
Cr$ 1.000,00
II - SERVIÇOS URBANOS
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras públicas
Cr$ 7.000,00
O restante de recursos de que trata este artigo, destinar-se à formação de patrimònio de servidor público, de acordo com a Lei Complementar nº 8, 03 de dezembro de 1970.
Para os fins do artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações:
I - SAÚDE
Administração
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras Públicas
Passa de Cr$ 5.000,00
Para Cr$ 2.000,00
Redução 4.700,00 (quatro mil, setecentos cruzeiros)
II - EDUCAÇÃOE CULTURA
Ensino e Cultura Artística
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Transferência de Capital
4.3.3.0 Auxílio para Obras Públicas
Passa de Cr$ 5.500,00
Para Cr$ 200,00
Redução Cr$ 5.300,00 (cinco mil, trezentos cruzeiros)
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.