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- Legislação [Lei Nº 97 de 10 de Outubro de 1970]
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
O Prefeito Municipal de Jaguaribara, terá o subsídio mensal de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros)a partir do ínicio do mandato em 25 de março de 1971, e o Vice Prefeito terá o subsídio mensal de 1/3 (um terço) do fixado para o prefeito.
O orçamento da despesa consignará anualmente as dotações para atendimento dos encaros decorrentes desta lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.