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  • Legislação [Lei Nº 93 de 10 de Outubro de 1969]




Concede auxílio a Associação de Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE), e autoriza o Prefeito Municipal abrir adicional ao orçamento da despesa em vigor o crédito destinado ao mesmo fim.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA;

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        É concedido a Associação de Prefeito de Estado do Ceará (APRECE), o auxílio anual de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos), devendo as despesas correr à conta de dotação própria:

          Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir adicional ao orçamento da despesa do corrente exercício financeiro, o crédito especial de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeios novos), para comprimento do disposto no artigo precedente, obedecendo a seguinte classificação:

            0 - Governo e Administração Geral:

            09 - Diversos

            3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

            3.2.0.0 - Transferências correntes

            3.2.1.0 - Subvenções sociais

            03 - Associação de Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE)

            NCr$  600,00

              Os orçamentos dos anos subsequentes consignaram em suas rúbricas dotação para cumprimento do auxílio concedido nesta lei.

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 10 de outubro de 1969.

                   

                  José Mathias de Brito Pinheiro
                  Prefeito Municipal

                   

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