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  • Legislação [Lei Nº 90 de 30 de Setembro de 1969]




Dispõe sobre a reorganização administrativa, reestruturando o quadro de Pessoal da Prefeitura, o Padrão de Vencimento e dá outras providências.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA:

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        A administração do Município de Jaguaribara, passa a ter a seguinte organização:

          Gabinete do Prefeito

            Diretoria Municipal de Educação

              Diretoria Municipal de Obras

                Compete ao Gabinete do Prefeito, auxiliar nas suas tribuições, assegurar prestezas nas comunicações internas e externas, cuidar das relações públicas, assunto de pessoal, material, bens patrimoniais, contabilidade, documentação e elaboração e execução do orçamento.

                  Compete a Diretoria Municipal de Educação, tratar dentro da área de sua competência, dos problemas de educação em geral, podendo celebrar convênios em orgãos públicos ou de natureza privada.

                    A Diretoria Municipal de Obras, tem por finalidade a elaboração de projetos para a construção e reconstrução de obras, promovendo e fiscalizando sua execução.

                      O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguaribara e a escala padrão de vencimento, ficam reestruturados de acordo com anexo I e II, partes integrantes da presente lei.

                        São extintas as representações do cargo em comissão constantes do ANEXO VI, da Lei nº 69, de 31 de março de 1967.

                          Esta lei entrará em vigor a partir do 1° (primeiro) de janeiro de 1970 (mil novecentos e setenta), revogadas as disposições em contrário.

                            Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 30 de setembro de 1969.

                             

                            José Mathias de Brito Pinheiro
                            Prefeito Municipal

                             

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