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- Legislação [Lei Nº 88 de 23 de Setembro de 1969]
Dá nova delimitação aos quadros urbanos da cidade de jaguaribara e do distrito Poço Comprido.
O Prefeito Municipal de Jaguaribara:
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
A cidade de Jaguaribara e a Vila de Poço Comprido, deste Município, passam até a seguinte delimitações de zonas urbanas:
CIDADE DE JAGUARIBARA - Ao norte, começa na margem direita do RIO JAGUARIBE, no limite do sítio MUCURIPE com a cidade segue por este limite para leste, até encontrar a estrada iniciada pelo DNOCS, prossegue para o sul por esta estrada até encontrar a estrada JAGUARIBARA - BR 116, atravessando-a, passa ao nascente da Vila São Vicente, atravessa o campo de pouso e vai por sua margem direita em direção oeste, até a guarda pública do RIO JAGUARIBE deste ponto segue para o norte margeando o Rio Jagauribe, até o ponto inicial no sítio MUCURIPE.
VILA DE POÇO COMPRIDO - começa ao sul, à margem esquerda do RIO JAGUARIBE, no morro do cruzeiro, segue para oeste, passa pelo cemitério e vai ao sangradouro da lagoa, na estrada Poço Comprido - Jaguaretama, daí segue para o norte, pelo mensionado sangradouro até encontrar a antiga estrada Poço Comprido - Maçaroca, toma a direção leste, passa na casa do Sr. Pedro Angelo, prosseguindo na mesma direção vai encintrar a estrada Poço Comprido - Sombrio, seguindo por esta estrada até a margem esquerda do Rio Jaguaribe, daí sobe a margem do Rio, em direção sul, até o morro do cruzeiro, ponto final.
Esta lei entrará em vigor na adata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.