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  • Legislação [Lei Nº 84 de 19 de Abril de 1969]




Promove para o Padrão CM-3, os cargos de Professor Primário Distrital CM-2 e para padrão CM-4 os cargos de Professor Primário da Sede Municipal CM-1, constantes no quadro pessoal da prefeitura e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA:

      Faço que saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono e promulgo  a seguinte Lei:

        Ficam promovidos a partir do dia 1° de abril em curso, ao Padrão CM-3, os Caros de Professor Primário Distrital CM-2, e para Padrão CM-4, os Cargos de Prefessor Primário da Sede Municipal, constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura, reorganizando pel Lei n° 69, de 31 de marços de 1967.

          E o Prefeito Municipal autorizando a suplementar com a importância decorrente da promoção de que trata o artigo 1°, a dotação destinada ao pagamento do professor do Ensino primário do Município.

            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 19 de maio de 1969.

               

              José Mathias de Brito Pinheiro
              Prefeito Municipal

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