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- Legislação [Lei Nº 84 de 19 de Abril de 1969]
Promove para o Padrão CM-3, os cargos de Professor Primário Distrital CM-2 e para padrão CM-4 os cargos de Professor Primário da Sede Municipal CM-1, constantes no quadro pessoal da prefeitura e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA:
Faço que saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam promovidos a partir do dia 1° de abril em curso, ao Padrão CM-3, os Caros de Professor Primário Distrital CM-2, e para Padrão CM-4, os Cargos de Prefessor Primário da Sede Municipal, constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura, reorganizando pel Lei n° 69, de 31 de marços de 1967.
E o Prefeito Municipal autorizando a suplementar com a importância decorrente da promoção de que trata o artigo 1°, a dotação destinada ao pagamento do professor do Ensino primário do Município.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.