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  • Legislação [Lei Nº 83 de 19 de Abril de 1969]




Promove para o padrão CM-7, os Cargos de Agentes Distrital, CM-3 e Fiscal Geral de Arrecadação CM-5, e para o Padrão CM-10, o Cargo de Escriturário CM-5, constantes da Lei nº 69 de 31 de março de 1967, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA:

       

        Ficam promovidos para o Padrão CM - 7, os Caros de Agentes Fiscal Distrital CM - 3 e Fiscal Geral de Arrecação CM - 5, e para o Padrão CM - 10 o Cargo de Escritutário CM - 5, constantes da Lei nº 69, de 31 de março de 1967, que reorganizou o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

          A promoção que trata este artigo, terá vigência a prtir de 1° (primeiro) de janeiro do corrente ano.

            E o Prefeito Municipal autorizado a abrir adicinal ao orçamento da despesa do corrente exercício o crédito necessãrio ao atendimento da presente Lei, caso sejam insuficientes os recursos consignados nas dotações correspondentes.

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 19 de abril de 1969.

                 

                José Mathias de Brito Pinheiro
                Prefeito Municipal

                 

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