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- Legislação [Lei Nº 80 de 5 de Junho de 1968]
Cria cargos de Regente de Classe em comissão de quadro de pessoal na Prefeitura Municipal de Jaguaribara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, decretou e eu sanciono ou promulgo a seguinte Lei:
Fica criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, 30 (trinta) cargos de regente de classe, em comissão, com salário-aula de NCr$ 0,75 (setenta e cinco centavos), para o Ensino Primário Municipal.
Para provimento do caro de regente de classe, serão observadas as disposições estabelecidas no artigo 14, da Lei n° 69, 31 de março de 1967.
A localização das classes de que trata o artigo 1°, será feito Prefeito Municipal, no ato de nomeação da regente, observando a maior densidade escolar de cada Sítio ou Fazenda.
A despesa decorrente da execução dos dispositivos esta lei, correrá a conta da dotação prórpia do Ensino Primário, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizao a suplementa-la caso seja insuficiente a sua atual fixação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.