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  • Legislação [Lei Nº 79 de 5 de Junho de 1968]




Autoriza abertura de crédito especial na importância NCr$ 700.00 (setecentos cruzeiros novos), para comprar de um terreno destinado a construção da cadeia pública de Jaguaribara e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        O chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado abrir adicional ao orçamento das despesas do corrente exercício financeiro, o crédito especial da importância NCr$ 700,00 (setecentos cruzeiros novos), destinado aquisição de um terreno, na Zona Urbana desta cidade, para construção da Cadeia Pública de Jaguaribara, com a seguinte classificação:

          0 - GOVERNO E ADMINISTRAÇAÕ GERAL

          01 - Administração Superior - Judiciário

          4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

          4.2.0.0 - Inversões Financeiras

          4.2.1.0 - Aquisições de Imóveis

          NCr$ 700,00

            O terreno adquirido por conta de crédito que se trata o artigo anterior será doado ao Estado do Ceará a quem competirá a construção e administração da Cadeia pública de Jagauribara.

              Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação, revodas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 5 de junho de 1968.

                 

                José Mathias de Brito Pinheiro
                Prefeito Municipal

                 

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