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  • Legislação [Lei Nº 76 de 12 de Dezembro de 1967]




Autoriza abertura de crédito especial de NCr$ 18.190,30 (dezoito mil, cento e noventa cruzeiros novos e trinta centavos) adicional ao orçamento da despesa em vigor destinado a regularizar as contas do ex prefeito, José Hermenegildo da Silva.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGAURIBARA

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado abrir, adicional ao orçamento da despesas do corrente exercício o crédito especial de NCr$ 18.190,30 (dezoito mil, cento e noventa cruzeiros novos e trinta centavos), destinado a regularizar as contas do Ex-Prefeito, José Hermenegildo da Silva, com a discriminação seguinte:

        Para contabilizar despesas reconhecidas pela Câmara Municipal, pela Resolucção N° 5/67             NCr$ 5.060.25

          Para contabilizar a aquizição do terreno onde estão construídos o açougue municipal e os prédios que servem atualmente de sede da Prefeitura e Câmara Municipal.     NCr$ 1.500,00.

            Para recebimentos dos imóveis de sua propriedades, constantes de uma cassa de residência, um armazem com quatro divisões e um terreno para construção,localizados nesta cidade conforme discrição e avaliação procedida no processo anexo.    NCr$ 10.630,05.

              Para despesas de expedientes constante de escrituras públicas e registros imobiliários     NCr$ 1.000,00

              TOTAL      NCr$ 18.190,30.

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 12 de dezembro de 1967.

                   

                  José Mathias de Brito Pinheiro
                  Prefeito Municipal

                   

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