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- Legislação [Lei Nº 75 de 14 de Novembro de 1967]
Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1968, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA.
Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sancio e promulgo a seguinte lei:
A Receita do Município de Jaguaribara, para o exercício financeiro de 1968, é orçcada em NCr$ 285.460,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos) e será realizada mediante arrecadação dos impostos, taxas, contribuições de melhoria e demais receitas:Corrente e capitais, na forma de legislação em vigor e das especificações do anexo n° 2, sob a forma dos títulos seguintes:
RECEITAS CORRRENTES NCr$
Receita Tributária 15.960,00
Receita Patrimonial 1.400,00
Receita Industrial 1.700,00
Transferências Correntes 105.000,00
Receitas Diversas 21,7000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 50,000,00
Alienação de bens móveis e imóveis 150,00
Auxílios e ou contibuições 10,000,00
Participação em Tributos Federal 66.550,00
outras Receitas 13,500,00
TOTAL 285.460,00
As despesas igualemnte fixada em NCr$ 285.460,00 (duzentos e oitenta cinco mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), será realizada com o custeio dos serviços municipais, na forma do anexo n°4 distribuídos nos seguintes títulos:
0 - Governo e Administração em Geral 55.100,00
1 - Administração Financeira 9.300,00
2 - Defesa e Segurança 2,.500,00
3 - Recursos Naturais e Agro-pecuários 13,540,00
4 - Viação, Transportes e Comunicações 85.220,00
5 - Industria e Comércio ----
6 - Educação e Cultura 39.260.00
7 - Saúde 16.160,00
8 - Bem Estar Social 2.360,00
9 - Serviços Urbanos 63.020,00
TOTAL 285.460,00
No caso de insuficiência nos recursos consignados no orçamento, é o Poder Executivo, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias até o limite de sua fixação nesta lei, ressalvadas as prescrições contidos nos incisos I e II, dos atigos 7 3 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar com o Banco do Nordete do Brasil S/A, ou qualquer outro estabelecimento de crédito NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos), para investimento na aquisição de um trator destinado a serviço de Estradas e Rodagens.
O Governo Municipal é igualmente, autorizado a oferecer como garantia do empréstimo que obtiver, partes da rendas que obtiver do Fundo de Participação em Tributos Federais, de acordo com as normas reguladoreas do assunto.
A presente Lei entrará em vigor no dia 1° (primeiro) de janeiro de 1968 (mil novecentos e sessenta e oito reais), revogadas as disposições em contrário.