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  • Legislação [Lei Nº 75 de 14 de Novembro de 1967]




Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1968, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA.

      Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sancio e promulgo a seguinte lei:

        A Receita do Município de Jaguaribara, para o exercício financeiro de 1968, é orçcada em NCr$ 285.460,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta  cruzeiros novos) e será realizada mediante arrecadação dos impostos, taxas, contribuições de melhoria e demais receitas:Corrente e capitais, na forma de legislação em vigor e das especificações do anexo n° 2, sob a forma dos títulos seguintes:

          RECEITAS CORRRENTES      NCr$

          Receita Tributária                    15.960,00

          Receita Patrimonial                   1.400,00

          Receita Industrial                      1.700,00

          Transferências Correntes     105.000,00

          Receitas Diversas                 21,7000,00

           

            RECEITAS DE CAPITAL

            Operações de Crédito                       50,000,00

            Alienação de bens móveis e imóveis     150,00

            Auxílios e ou contibuições                10,000,00

            Participação em Tributos Federal     66.550,00

            outras Receitas                                13,500,00

            TOTAL                                           285.460,00

              As despesas igualemnte fixada em NCr$ 285.460,00 (duzentos e oitenta cinco mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), será realizada com o custeio dos serviços municipais, na forma do anexo n°4 distribuídos nos seguintes títulos:

              0 - Governo e Administração em Geral     55.100,00

              1 - Administração Financeira                       9.300,00

              2 - Defesa e Segurança                              2,.500,00

              3 - Recursos Naturais e Agro-pecuários   13,540,00

              4 - Viação, Transportes e Comunicações 85.220,00

              5 - Industria e Comércio                                ----

              6 - Educação e Cultura                            39.260.00

              7 - Saúde                                                 16.160,00

              8 - Bem Estar Social                                  2.360,00

              9 - Serviços Urbanos                               63.020,00

              TOTAL                                                   285.460,00

                No caso de insuficiência nos recursos consignados no orçamento, é o Poder Executivo, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias até o limite de sua fixação nesta lei, ressalvadas as prescrições contidos nos incisos I e II, dos atigos 7 3 43, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964.

                  Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar com o Banco do Nordete do Brasil S/A, ou qualquer outro estabelecimento de crédito NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos), para investimento na aquisição de um trator destinado a serviço de Estradas e Rodagens.

                    O Governo Municipal é igualmente, autorizado a oferecer como garantia do empréstimo que obtiver, partes da rendas que obtiver do Fundo de Participação em Tributos Federais, de acordo com as normas reguladoreas do assunto.

                      A presente Lei entrará em vigor no dia 1° (primeiro) de janeiro de 1968 (mil novecentos e sessenta e oito reais), revogadas as disposições em contrário.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 14 de maio de 1967.

                         

                        José Mathias de Brito Pinheiro
                        Prefeito Municipal

                         

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