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  • Legislação [Lei Nº 74 de 11 de Novembro de 1967]




 

    LEI N° 74, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1967.

      Concede pensão vitalícia ao Cidadão Demétrio Garcia de Sá Barreto e dá outras providências.

        O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGAURIBARA.

          Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

            Fica concedida uma pensão mensal vitalícia de NCr$ 30.00 (trinta cruzeiros novos), ao cidadão Demétrio Garcia de Sá Barreto, a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 1968 (mil novecentos e sessenta e oito).

              Para atender a execução da determinação do artigo anetrio, o orçamento das despesas municipal consignará anualmente dotação prórpia para este fim.

                esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 11 de novembro de 1967.

                   

                  José Mathias de Brito Pinheiro
                  Prefeito Municipal

                   

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