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  • Legislação [Lei Nº 68 de 15 de Dezembro de 1966]




Orça a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1967.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
        A Receita do Município de Jaguaribara, para o exercício financeiro de 1967, é orçada em Cr$ 75.460.00 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil cruzeiros) será realizada mediante a arrecadações de impostos, taxas, contribuições de melhorias e demais receitas correntes e de especial, na forma da legislação em vigor e das especificações de anexo n° 2, sob o títulos seguintes:
          RECEITAS CORRENTES: Receita tributária Cr$ 15.190.000 Patrimonial Cr$ 500.000 Industrial Cr$ 1.350.000 Transferências correntes Cr$ 57.200.000 Receitas diversas Cr$ 1.120.000 Total Cr$ 75.460.000
            As despesas, na forma do anexo 3, será realizada com a satisfação dos encargos da Prefeitura e custeio dos serviços municipais distribuídos na seguinte ordem:
              Governo e administração geral Cr$ 40.250.000 Encargos gerais Cr$ 300.000 Recursos naturais e agropecuárias Cr$ 5.900.000 Energia Cr$ 3.300.000 Transportes e comunicações Cr$ 15.900.000 Industria e comercio 0 Educação e cultura Cr$ 4.120.000 saúde Cr$ 540.000 Trabalho, previdência, Assistência Social Cr$ 400.000 Habitação serviços urbanos Cr$ 4.750.000 TOTAL Cr$ 75.460.000
                Em caso de insuficiência das dotações programadas para a execução do presente orçamento, o Poder Executivo autorizado abrir créditos necessários até o tato correspondente a fixação das respectivas dotações, observadas as prescrições do art. 7 e 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
                  Na execução do Plano Rodoviário Municipal, dos serviços em regime da programação especial, constantes da Lei de Planificação e dos serviços oriundos do convênio com a União ou o estado, dos quais decorram, recursos extraordinários superiores a previsão do orçamento, é o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações a que vincularem os referidos recursos, até diferença entre a fixação orçamentária e o total efetivamente recebido para tais fins.
                    Fica o Prefeito Municipal, autorizado a realizar operação de crédito que se tornarem necessárias, por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento), da receita tributária orçada.
                      A presente lei entrará em vigor no dia primeiro (1°), de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete (1967), revogadas as disposições em contrário.

                        Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 15 de dezembro de 1966

                        José Mathias de Brito Pinheiro - Prefeito Municipal

                         

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