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- Legislação [Lei Nº 53 de 18 de Setembro de 1965]
Orça a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 1966.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
A receita do Município de Jaguaribara, para o exercício financeiro de 1966, é orçada em Cinquenta e sete milhões, quinhentos de dez mil cruzeiros ( 57.510.000).
A receita será realizada mediante a arrecadação dos impostos, das taxas, contribuições de melhoria e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 2° sob os seguintes títulos:
RECEITAS CORRENTES:
Receita tributária:
Impostos Cr$ 2.980.000
taxas Cr$ 260.000
contribuições de melhorias Cr$ 20.000
Receita patrimonial Cr$ 420.000
Receita Industrial Cr$ 550.000
Transferências Correntes Cr$ 18.300.000
Receitas Diversas Cr$ 80.000
RECEITAS DE CAPITAL:
Operação de crédito Cr$ 35.000.000
TOTAL DA RECEITA Cr$ 57.610.000
A despesa, na forma do anexo 3°, será realizado coma satisfação dos encargos da Prefeitura e custeio dos serviços municipais, distribuídas nos seguintes títulos:
Governo e administração geral Cr$ 27.216.000
Encargos em geral Cr$ 600.000
Recursos naturais e agropecuárias Cr$ 3.500.00
Energia Cr$ 1.446.000
Transportes e comunicações Cr$ 5.316.000
Educação e cultura Cr$ 2.204.000
saúde Cr$ 250.000
Trabalho, previdência e assistência social Cr$ 640.000
Habitação e serviços urbanos Cr$ 16.430.000
TOTAL DAS DESPESAS Cr$ 57.610.000
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado, na execução orçamentária, a abrir crédito suplementar às verbas ou dotações que se tornarem insuficientes, até o limite correspondente aos valores em que estão fixadas.
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a levantar empréstimos junto ao Banco do Brasil S/A, ou o Banco do Nordeste S/A, no valor de Trinta e Cinco Milhões (35.000.000).
A operação de crédito autorizado por este artigo, será obrigatório o seu emprego na construção de logradouros públicos, como sejam: uma praça e um matadouro.
Para garantia de empréstimo ora instituído, contará o Sr. Prefeito com 50% da cota-parte do Imposto de Renda.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1966.