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- Legislação [Lei Nº 52 de 10 de Abril de 1965]
Os vencimentos fixados nos níveis 3,4,5,6 do quadro I- Executivo Municipal, a que se refere ao artigo 3º da Lei nº 33 de 14/11/1963 serão elevados em 50%.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Os vencimentos fixados no nível 3, 4, 5 e 6 do Quadro I - Executivo Municipal, a que se refere ao artigo 3°, da Lei n° 33, de 14/1//1963, não elevados em 50% na conformidade da seguinte tabela:
SITUAÇÃO ANTERIOR:
Nível I Cr$ 2.000
Nível II Cr$ 5.000
Nível III Cr$ 8.000
Nível IV Cr$ 12.000
Nível V Cr$ 16.000
Nível VI Cr$ 20.000
SITUAÇÃO ATUAL
Nível I Cr$ 2.000
Nível II Cr$ 5.000
Nível III Cr$ 12.000
Nível IV Cr$ 18.000
Nível V Cr$ 24.000
Nível VI Cr$ 30.000
As despesas decorrentes da execução desta lei, ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias,ficando o Chefe do poder Executivo autorizado a suplementação no caso de insuficiência.
O aumento será concedido tem seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1966.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.