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  • Legislação [Lei Nº 40 de 25 de Junho de 1964]




Proíbe a criação de suíno no circulo de Jaguaribara e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Jaguaribara Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Fica definitivamente proibida a criação de suíno, no circulo da cidade.
        Será publicada editais a taxa da execução, para que os possuidores de animais possam providenciar na época exata.
          Terá 90 dias de prazo após a aprovação dessa lei, os proprietários de casas residências para fazerem forças em suas respectivas casas.
            Os possuidores que não afastar os seus animais na data prevista, incorrerá em multa de Cr$ 500,00, e os que por encontrar cancelas abertas, será preso e para que o dono retiri-o contará com um prazo de 3 dias.
              Os possuidores de suíno, que receber aviso desta prefeitura e no prazo de 3 dias não procurar pagar a multa, perderá o animal, entrará em rematação, por esta repartição.
                Esta lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 25 de junho de 1964.

                  Jose Hermenegido da Silva - Prefeito Municipal

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