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  • Legislação [Lei Nº 37 de 20 de Dezembro de 1963]




Fixa novos vencimentos para o Magistério Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
      Fica fixado em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, com vigência a partir de 1° agosto do corrente ano de 1963, os vencimentos das professoras municipais de Jaguaribara.
        As despesas com a execução desta lei correção por conta da dotação orçamentária própria, que será suplementada quando necessário.
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 20 de dezembro de 1963

            José Hermenegildo da Silva - Prefeito Municipal

            Amadeu Rodrigues Chaves - Secretário

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