Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 37 de 20 de Dezembro de 1963]
Fixa novos vencimentos para o Magistério Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica fixado em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, com vigência a partir de 1° agosto do corrente ano de 1963, os vencimentos das professoras municipais de Jaguaribara.
As despesas com a execução desta lei correção por conta da dotação orçamentária própria, que será suplementada quando necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.