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  • Legislação [Lei Nº 33 de 14 de Novembro de 1963]




Institui o quadro I - Executivo Municipal classifica os cargos respectivos e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Jaguaribara. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Fica instituído o quadro I - Executivo Municipal constituído dos cargos já existentes, que passam a ser classificados de acordo com anexo 1°
        O nível de vencimentos dos cargos constantes do Quadro era constituído é estabelecida de acordo com os vencimentos constantes na tabela a que se refere o artigo 3°.
          São estabelecidos os seguintes níveis de vencimentos mensais para o cargo do Quadro I - Executivo Municipal: nível 1 Cr$ 2.000,00, nível 2 Cr$ 5.000,00, nível 3 Cr$ 8.000,00, nível Cr$ 12.000,00, nível 5 Cr$ 16.000,00, nível $ 20.000,00.
             
              Referendar os atos do Prefeito:
                Executar a contabilidade da prefeitura:
                  Executar os trabalhos da secretaria:
                    Receber e ter sob sua guarda o dinheiro resultante da arrecadação municipal e de outra fonte de renda do Município, bem assim títulos e quaisquer papeis de crédito da Prefeitura.
                      Ter sob sua guarda os dinheiros e papeis de créditos de terceiros, de que a Prefeitura tenha posse:
                        Pagar as despesas municipais, devidamente autorizadas pelo prefeito:
                          Autorizar a locação das construções urbanas, na cidade, vilas e povoados, bem assim, abertura de ruas e logradouros, de acordo com as regras de urbanização, como também, embargar as construções não autorizadas ou em desacordo com as regras de construções;
                            Ao fiscal geral compete:
                              Exercer a polícia de ermitério:
                                Zelar pelo trabalhos da limpeza pública;
                                  arrecadar imposto e taxas e recolhe-los a tesouraria;
                                    Fiscalizar a construção e manutenção de estradas e caminhos
                                      Os almoxarifes compete a guarda de todos os materiais pertencentes a Prefeitura, e os de terceiros, de que o Município tenha posse.
                                        Ao técnico de administração compete:
                                          Orientar todos os serviços de secretaria e contabilidade da prefeitura, executando esses serviços conjuntamente com secretário e tesoureiro:
                                            Inspecionar o funcionamento das escolas municipais, orientando as professoras;
                                              Ao contínuo incumbe todos os serviços de limpeza do prédio da Prefeitura e os próprios do seu cargo.
                                                Aos fiscais compete a arrecadação de impostos e taxas, e o seu recolhimento a tesouraria.
                                                  Ao zelador compete a limpeza do mercado e fiscalização do seu funcionamento.
                                                    Ao eletricista, motorista da usina elétrica e professores incumbe realizar os trabalhos próprios dos seus cargos.
                                                      O Prefeito Municipal poderá mediante decreto, atribuir outros funções aos servidores municipais, compatíveis com os cargos que exerção.
                                                        O cargo de técnico de administração é privativo de candidato diplomado no Curso de Pratica de Administração Municipal, do Conselho de Assistência Técnicas aos Município.
                                                          Ficam extintos todos os cargos de administração municipal, existentes anteriormente à criação do quadro a que se refere o artigo 1°, devendo o prefeito Municipal fazer o enquadramento dos servidores nos novos cargos, mediante apostila nos seus títulos de nomeação.
                                                            Os servidores não enquadrados serão exonerados face ás extinção dos cargos a que se refere este artigo.
                                                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e em seus efeitos se verificarão a partir do 1° de janeiro do decorrente ano de 1964.

                                                                Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 14 de novembro de 1963

                                                                José Hermenegildo da Silva - Prefeito Municipal

                                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.