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  • Legislação [Lei Nº 30 de 7 de Maio de 1963]




Reajusta os alugueis dos apartamentos do Mercado Público local.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Fica reajustados os alugueis dos apartamentos do mercado público local da seguinte maneira:
        Os apartamentos de esquina fica reajustado para Cr$ 600,00.
          Os do centro do mercado, dando portas pra fora Cr$ 500,00.
            Os pequenos apartamentos localizados na parte interna do referindo mercado, ficam reajustados para Cr$ 200,00.
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

                Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 07 de maio de 1963

                José Hermenegildo da Silva - Prefeito Municipal

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