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- Legislação [Lei Nº 25 de 6 de Novembro de 1962]
Autorizo o Poder Executivo Municipal a vender um trator de propriedade da prefeitura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaribara, autorizado a vender, a quem melhor proposta oferecer, 1 (um) trator de fabricação alemã, marca KT 50 PL, VEB Brandenburguer Trakterenwerke, de propriedade da prefeitura.
Fica estipulado o valor mínimo de três milhões de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00), para a transação.
O recurso proveniente da venda, será aplicado mediante abertura de crédito especial, em cujo diploma sejam especificados as realizações a serem executadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os dispositivos em contrário.