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  • Legislação [Resolução Nº 1 de 17 de Janeiro de 2019]




RESOLUÇÃO Nº 01/2019 . DE 17 DE JANEIRO DE 2019.

    “Dispõe sobre a criação de cargos em Comissão no quadro dos Servidores da Câmara Municipal de Jaguaribara, alterando Vencimentos, cria Gratificações, definindo Remunerações, e dá outras providencias”.

      Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos em comissão e suas respectivas remunerações, de livre nomeação e exoneração no quadro da Câmara Municipal Jaguaribara.

      CARGOREF.QTDCARGA HORÁRIAVENCIMENTOGRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃOREMUNERAÇÃO
      Diretor GeralDG01201.200,22200,001.400,22
      Coord. Controloe InternoCI0140998,00100,001.098,00
      TesoureiroTS01401.200,22200,001.400,22
      Coordenador ContábilCC01401.200,220,001.200,22
      Assessor ContábilASP0940998,000,00998,00
      Secretária ParlamentarSP0140998,000,00998,00
      Auxilar administrativoADM0240998,000,00998,00
      JardineiroJRD0140998,000,00998,00
      CopeiraCP0140998,000,00998,00
      MotoristaMT0140998,000,00998,00
      VigiaVG0140998,000,00998,00
      Auxiliar Serviços GeraisASG0340998,000,00998,00


      Art. 2º - As atribuições dos cargos criados por esta Resolução serão estabelecidas por atos próprio da Mesa.

      Parágrafo único - 
      os servidores nomeador, poderão assumir outras atribuições, desde que, formalizadas por meio de Portarias.

      Art. 3º - As relações jurídico-administrativas dos servidores com a Câmara Municipal de Jaguaribara serão regidas pelo mesmo regime jurídico adotado pelo Poder Executivo Municipal, na relação com seus servidores.

      Parágrafo únicio - 
      Todos os direitos e vantagens de ordem pecuniária previstos em legislação própria, e que beneficiem os servidores públicos municipais da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Municipais, serão estendidos aos servidores da Câmara Municipal de Jaguaribara.

      Art. 4º - 
      As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de verba própria do orçamento da Câmara Municipal de Jaguaribara, suplementada se necessário.

      Art. 5º - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 1º de Janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário

                                                                                  Jaguaribara,   17 de janeiro de 2019.

      Gerrimar Barbosa de Moura

      PRESIDENTE

       

      Mirian Bandeira Rodrigues Santos

      VICE PRESIDENTE

       

      Damiana Fernandes Negreiros Martins

      1º SECRETÁRIA

       

      Francisco Neudo da Silva

      2ª SECRETÁRIO



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