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- Legislação [Resolução Nº 2 de 17 de Janeiro de 2019]
RESOLUÇÃO Nº 02/2019, DE 17 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários dos servidores e subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaribara, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores, equivalente a inflação medida o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2018 pelo INPC ( ìndice Nacional de Preços ao Consumidor), publicado pelo IBGE - INstituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no montante de 3,43% (três virgula quarenta e três por cento), tendo como base nos vencimentos do mês de dezembro de 2018, em consonância aos art. 37, X, c.c. Art. 29-A, parágrafo 1º, ambos da CFBB/88.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos salários dos servidores da Câmara Municipal de Jaguaribara CE, que tem seus vencimentos a mais do salário mínimo, aplicando o mesmo índice concedido aos vereadores.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a edição desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 2019, com efeito revisional inerente aos salários dos servidores e dos subsídios dos vereadores.
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores, equivalente a inflação medida o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2018 pelo INPC ( ìndice Nacional de Preços ao Consumidor), publicado pelo IBGE - INstituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no montante de 3,43% (três virgula quarenta e três por cento), tendo como base nos vencimentos do mês de dezembro de 2018, em consonância aos art. 37, X, c.c. Art. 29-A, parágrafo 1º, ambos da CFBB/88.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos salários dos servidores da Câmara Municipal de Jaguaribara CE, que tem seus vencimentos a mais do salário mínimo, aplicando o mesmo índice concedido aos vereadores.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a edição desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 2019, com efeito revisional inerente aos salários dos servidores e dos subsídios dos vereadores.
Jaguaribara, 17 de janeiro de 2019
Vereador - Gerrimar Barbosa de Moura
PRESIDENTE
Mirian Bandeira Rodrigues Santos
VICE-PRESIDENTE
Damiana Fernandes Negreiros Martins
1ª Secretária
Francisco Neudo da Silva
2º Secretário
Vereador - Gerrimar Barbosa de Moura
PRESIDENTE
Mirian Bandeira Rodrigues Santos
VICE-PRESIDENTE
Damiana Fernandes Negreiros Martins
1ª Secretária
Francisco Neudo da Silva
2º Secretário