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  • Legislação [Resolução Nº 2 de 17 de Janeiro de 2019]




RESOLUÇÃO Nº 02/2019, DE 17 DE JANEIRO DE 2019

    Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários dos servidores e subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaribara, e dá outras providências

      A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Resolução.

      Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores, equivalente a inflação medida  o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2018 pelo INPC ( ìndice Nacional de Preços ao Consumidor), publicado pelo IBGE - INstituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no montante de 3,43% (três virgula quarenta e três por cento), tendo como base nos vencimentos do mês de dezembro de 2018, em consonância aos art. 37, X, c.c. Art. 29-A, parágrafo 1º, ambos da CFBB/88.

      Art. 2º - 
      Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos salários dos servidores da Câmara Municipal de Jaguaribara CE, que tem seus vencimentos  a mais do salário mínimo, aplicando o mesmo índice concedido aos vereadores.

      Art. 3º - 
      As despesas decorrentes com a edição desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.

      Art. 4º - 
      Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 2019, com efeito revisional inerente aos salários dos servidores e dos subsídios dos vereadores.

      Jaguaribara, 17 de janeiro de 2019


      Vereador - Gerrimar Barbosa de Moura
      PRESIDENTE


      Mirian Bandeira Rodrigues Santos
      VICE-PRESIDENTE


      Damiana Fernandes Negreiros Martins
      1ª Secretária


      Francisco Neudo da Silva
      2º Secretário


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