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  • Legislação [Lei Nº 1224 de 19 de Fevereiro de 2025]




LEI N° 1.224/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

    Dispõe sobre a denominação da Creche Comunitária na Comunidade Mineiro, que passará a se chamar "CRECHE ESCOLAR LUÍS GONZAGA SALDANНА DIÓGENES", na forma que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.    Determina a denominação de "CRECHE ESCOLAR LUÍS GONZAGA SALDANHA DIÓGENES", com uma área de 2291,14 m2 ou 0,2291 há, perímetro 232,22 m, com localização entre: a Quadra de Esportes e UBS Mineiro com 96,27 m, Rua Osvaldo Maurício Saldanha com 82,39 m, entre a Capela Nossa Senhora de Aparecida com 19,48 m, e a Rua Zé Wilames Diógenes com 34,08m, conforme planta de situação em anexo, e parte integrante desta lei, no município de Jaguaribara/CE.  
          Art. 2º.    Esta lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

            Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, aos 19 de fevereiro de 2025.

             

            JOSÉ NUNES DOS SANTOS FILHO
            Prefeito Municipal

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