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- Legislação [Lei Nº 1251 de 8 de Julho de 2025]
LEI N° 1.251/2025, DE 08 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de patrocínios a eventos de interesse público, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARA, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n° 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder patrocínio financeiro ou apoio institucional a eventos realizados por pessoas jurídicas de direito privado, Com ou sem fins lucrativos, desde que promovam o interesse público no âmbito cultural, esportivo, turístico, educacional ou econômico.
Art. 2º.
A concessão de patrocínio dependerá de:
Comprovação de relevância e interesse público do evento;
Apresentação de projeto técnico;
Disponibilidade orçamentária;
Aprovação por comissão específica;
Celebração de instrumento jurídico apropriado (contrato ou termo de fomento).
Art. 3º.
A seleção dos projetos será feita mediante edital de chamamento público, salvo exceções justificadas em lei.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para a sua execução no prazo de 60 (sesenta) dias, da data de sua publicação, cujas despesas correrão à conta de dotações próprias do orçamento do município.