Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1245 de 15 de Maio de 2025]
LEI N° 1.245/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025.
"Dispõe sobre implantação dos serviços de tradução para língua brasileira de sinais (LIBRAS) e dos recursos de acessibilidades denominado "audiodescrição" no âmbito da Administração Pública do Município de Jaguaribara e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.