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  • Legislação [Lei Nº 1065 de 17 de Junho de 2020]




Lei nº 1.065, de 17 de junho de 2020

 

    Altera dispositivos da Lei Complementar nº 01 de 16 de maio de maio de 2007, na forma queindica.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        O parágrafo primeiro do art. 108 da Lei Complementar nº 1, de 16 de maio de 2007, que passará a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 108 (...)

        Parágrafo primeiro - Somente poderá ser licenciado servidor eleito para. cargo de direção ou representação, até o máximo de 01 (um), e apenas para a entidade sindical a nível municipal”

         

          Art. 2º.   

          O Inciso III do Art. 214, da Lei Complementar nº 1, de 16 de maio de 2007, que passará a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 214 (...)

          III - O servidor público ao escolher em qual entidade sindical quer ser, filiado o valor do pagamento das nebsalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria, deverá ser feito com toda liberdade, direto com a própria entidade sindical, não sendo permitido o desconto em folha de pagamento.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, CEARÁ, 17 DE JUNHO DE 2020.

               

              JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

              Prefeito Municipal

               

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