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- Legislação [Lei Nº 1065 de 17 de Junho de 2020]
Lei nº 1.065, de 17 de junho de 2020
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 01 de 16 de maio de maio de 2007, na forma queindica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
O parágrafo primeiro do art. 108 da Lei Complementar nº 1, de 16 de maio de 2007, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 108 (...)
Parágrafo primeiro - Somente poderá ser licenciado servidor eleito para. cargo de direção ou representação, até o máximo de 01 (um), e apenas para a entidade sindical a nível municipal”
O Inciso III do Art. 214, da Lei Complementar nº 1, de 16 de maio de 2007, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 214 (...)
III - O servidor público ao escolher em qual entidade sindical quer ser, filiado o valor do pagamento das nebsalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria, deverá ser feito com toda liberdade, direto com a própria entidade sindical, não sendo permitido o desconto em folha de pagamento.