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  • Legislação [Lei Nº 1215 de 4 de Dezembro de 2024]




Lei nº 1.215, de 04 de dezembro de 2024

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL - LOA - 2024, AUMENTANDO O LIMITE FIXADO PARA ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ENTRE DOTAÇÕES DO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo M, da L,ei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n" 0592 de 29 de janeiro de 2O21.,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.    O art.8" da Lei N" 1.174/2023, de 08/11/2023 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de2O24 (LOA), passírr a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8" - Fica autorizada a aberfura de créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada no Caput do Art. 5o desta Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as fixações constantes nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de unür mesma categoria de programação, de uÍüt categoria de progÍamação para outra ou de um órgão para outro, de modo a cobrir as insuficiências, mediante a utilização de recursos provenientes:".  
          Art. 2º.    Ficam mantidas as demais cláusulas e condições previstas na Lei Orçamentária Anual - LOA - Lei no 1.174/2023 de 08 de novembro de 2023, para o exercício de 2024  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos orçamentários, financeiros e patrimoniais à 1º (primeiro) de novembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).  
              Art. 4º.    Ficam revogada as disposições em contrário.  

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, CEARÁ, 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
                 

                JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
                Prefeito Municipal

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