Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1208 de 22 de Outubro de 2024]
Lei nº 1.208, de 22 de outubro de 2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA COM A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, FUNÇÃO DE CONFIANÇAS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Lei n" 1..115/2022, de 02 de maio de 2022, modificada pelas Lei no 7.133/2022, de dezembro de2022, e Lei nº 1.139/2023 de 28 de fevereiro de 2023, que tratam da Estrutura Organizacional e Administrativa com a criação de Cargo em Comissão de Direção, Função de Confianças de direção e assessoramento superior (Cargo em Comissão ou Função
de Confianças de provimento em comissão) da Prefeitura Municipal de jaguaibara;
CONSIDERANDO a necessidade da modificação da estrutura de Secretarias Municipais, com a sua divisão, promovendo a extinção e permutando-as com a criação de novas secretarias, para adequar a realidade do Município de Jaguaribara com a estrutura administrativa das Secretarias do Governo do Estado do Ceará.
CONSIDERANDO que, as alterações previstas nesta Lei, só entrarão em vigor à partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2025 (dois mil e vinte), necessário se faz sua aprovação e posterior inserção na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição no 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
I - formular, implementar e avaliar a Política de Desenvolvimento Econômico do Município;
II - promover a integração interinstitucional na execução da política de desenvolvimento econômico;
III - acompanhar, elaborar estatisticas e indicadores econômicos nacionais e estaduais e seus reflexos na economia municipal;
IV - realizar articulação interinstitucional e intersetorial para melhoria do ambiente de negócios;
V - promover ações estratégicas para atrair e apoiar novos negócios e iniciativas de investimentos;
VI - definir, acompanhar e avaliar polÍticas e programas de incentivo econômicos aos setores produtivos;
VII - fomentar o empreendedorismo por meio de incentivos econômicos, estruturais e gerenciais;
VIII - acompanhar os acontecimentos macroeconômicos nacionais e estaduais e seus reflexos na economia municipal;
IX - definir, aprovaÍ e acompanhar projetos de investimentos no setor de indústria, comércio, economia criativa, agronegócios empresariais de médio e grande porte;
X - desenvolver e fomentar a promoção comercial de âmbito municipal;
XI - definir prioridades e critérios para concessão, alteração, prorrogação e extinção de incentivos fiscais, financeiros ou tributários do Município;
XII - avaliar e monitorar a política de incentivos fiscais, financeiros ou tributários do Município;
XIII - promover as políticas públicas voltadas ao fortalecimento de vocações locais na indústria, comércio e serviços, de forma a diminuir as desigualdades sociais e regionais;
XIV - planejar e desenvolver programas de apoio e incentivos ao micro e pequeno empreendedor;
XV - preservar e difundir os aspectos artísticos e culturais do artesanato, como fator de agregação de valor e melhoria nas condições de vida da população artesã;
XVI - apoiar a comercialização dos produtos artesanais e das micros e pequenas empresas;
XVII - monitorar o mercado de trabalho, subsidiando o governo municipal e a sociedade na formulação de políticas econômicas;
XVIII - ampliar as oportunidades de acesso à geração de trabalho e renda por meio de programas de desenvolvimento dos setores econômicos;
XIX - divulgar as potencialidades do Município nas esferas local, estadual e nacional;
XX - fomentar e desenvolver programas de apoio e incentivo às cooperativas e iniciativas de socioeconomia solidária;
XXI - formular norrnas técnicas e os padrões de proteção, conservação e preservação das cadeias produüvas;
XXII - estimular a formação, o fortalecimento e a consolidação das cadeias produtivas;
XXIII - ampliar as oportunidades de acesso à geração de trabalho e renda;
XXIV - viabilizar oportunidade de estágio em órgãos públicos e privados aos adolescentes alunos de escolas públicas e encaminhados por programas sociais;
I - estimular estudos, levantamentos e programas de pesquisa e de geração de novas tecnologias, visando ao desenvolvimento pesqueiro e aquícola;
II - planeiar, coordenar, atualizar e manter o Cadastro Único da Pesca e da Aquicultura no Município em parceria com órgão federal, estadual e associações no município;
III - ordenar e fiscalizar a pesca e a aquicultura nas águas delegadas ao Município, pela União e pelo Estado, expressamente ressalvadas na Constituição Federal, observada a legislação aplicável;
IV - conceder licenças, permissões e autorizações para o exercício da aquicultura e das modalidades de pesca no Município, excluídas as unidades de conservação federais, estaduais, sem prejuízo das licenças ambientais previstas na legislação vigente;
V - promover o controle e realizar a fiscalização da produção, da captura, da industrialização, da comercialização, da armazenagem e do transporte dos recursos pesqueiros e aquícolas e, no que couber, conjuntamente com o Estado e as Associações do MunicÍpio;
VI - adotar critérios e procedimentos de certificação do manejo sustentável dos recursos aquáticos;
VII - promover o desenvolvimento e controlar a prática da pesca profissional e esportiva;
VIII - promover o fortalecimento e a modernização da pesca artesanal, da pesca industrial, da pesca esportiva, da pesca ornamental e da aquicultura;
IX promover ações que visem à implantação de infraestrutura de apoio à produção e comercialização do pescado, definindo os mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;
X - atrair investimentos e divulgar as potencialidades do Município para os empreendedores, ruas esferas local, estadual e nacional, por meio de feiras, simpósios, missões técnicas e empresariais, estimulando-lhes para investimentos nos setores da pesca e da aquicultura;
XI - elaborar e divulgar dados estaüsticos e informações de interesse do setor;
XII - promover a integração interinstitucional na execução da política de desenvolvimento da pesca, da aquicultura e da industrialização, dos seus serviços afins e correlatos;
XIII - estimular a criação e o desenvolvimento de organizações associativistas e cooperativistas no Município com vistas ao melhor aproveitamento da atividade pesqueira;
XIV - promover ações de valorização do pescador artesanal como forma de inclusão econômica e social;
XV estimular a formação, o fortalecimento e a consolidação das cadeias produtivas da atividade pesqueira;
XVI - promover a formação, a profissionalização e o aperfeiçoamento de pescadores e aquicultores, tendo como princípio a participação da família e da comunidade;
XVII - promover a integração e a estruturação dos setores pesqueiro e aquícola;
XVIII - promover a execução e a avaliação de medidas, programas e proietos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal, industrial e aquicultura, com práticas sustentáveis e não degradantes do meio ambiente;
XIX - desenvolver, adotar e difundir formas, mecanismos e métodos para a classificação de produtos da pesca e aquicultura no que couber;
XX - apoiar iniciativas públicas e privadas que visem agregar inovações tecnológicas, métodos de cultivo sustentáveis, capacitação técnica e o aperfeiçoamento da mão de obra;
XXI - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.
elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância e em diálogo com a sociedade civil, os movimentos sociais e demais órgãos ou entidades públicas competentes para a matéria;
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no estado do Ceará, em 22 (vinte e dois) de outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
Joacy Alves dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
ATRIBUIDOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. AQUICULTURA E PESCA - SEDEAP - subitem 2.12, item 2, do Art. 8°
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | |
Secretário | Promover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exeÍcer a representação política e institucional do setor específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessoraÍ o Prefeito e colaborar com outros Secretfuios do município. |
Secretário Executivo | Apoio e auxílio ao Secretário(a), mas também tem como obietivo a complementação e o desenvolvimento do trabalho do mesmo, garantindo a sua participação direta ou indiretamente nos processos decisórios que se faz dentro do ambiente administrativo e financeiro, como também, tem a capacidade de liderar diversos assuntos em sua ausência, contribuindo diretamente com os objeüvos, metas e consequentemente, com os resultados propostos pela administração municipal como um todo. |
Diretoria Administrativa | O diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desaÍiosadministrativosenfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, orgarizx, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estar em consonância com o Secretário Municipal. |
Diretoria de Cursos Profissionalizantes | O diretor de cursos profissionalizantes é responsável pelo planejamento e execução de cursos de qualificação profissional para a população, buscar parcerias com instituições de ensino para desenvolver a implantação e/ ou ampliação de programâs de cursos püa o Município, buscar interação nos trabalhos com outros setores da Gestão Municipal. |
Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico | A principal Íinatidade da função é coordenar e executar os trabalhos voltados pâra o desenvolvimento econômico do Município, coordenar a SaIa do Empreendedor como gente de Desenvolvimento Local, buscar capacitações para os empreendedores e equipe de trabalho, elaborar e executar projetos, buscar parcerias com instituições específicas, integrar o planejamento dos eventos voltados ao desenvolvimento econômico, buscar interação nos kabalhos com outros setores da Gestão Municipal. |
Coordenadoria de Aquicultura e Pesca | Cootdenar planeiar e executar ações do segmento de aquicultura e pesca, buscar projetos e programas através de parcerias com insütuições específicas para garantir a implantação e ampliação da produção aqúcola, trabalhar em conjunto com órgãos competentes para Gestão do açude Castanhão, f,o que diz respeito à produtividade, promover a organização socioeconômica, elaborar e divulgar relatórios com estimaüvas de produção, beneficiamento e comercialização de todas as produções, dentro e fora do açude Castanhão. |
Coordenadoria de Negócios rurais | Planejar, coordenar e executar ações que fomentem o desenvolvimento econômico de grupos produtivos do Município na área rural, coordenando o setor de empreendedorismo, associativismo e cooperativismo nas mais diversas áreas comercial, industrial, turismo, geração de emprego e renda, realizando ainda parcerias para cursos e capacitações, para pessoa física ou jurídica, de acordo com o modelo da empresa e pelo atingimento das metas de faturamento. Realiza prospecção e atendimento da Sala do empreendedor e entidades de crédito. |
Assessor Aclministrativo | Encarregado de desenvolver as atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiaise serviços de sua competência utilizando-se de assessoria técnica sistemas inÍormatizados, realiza trabalhos em conjunto com a equipe, atendendo as demandas administrativas da secretaria, bem como, redigir documentos, organizar reuniões, elaborar relatórios, rcalizar atendimento ao público e acessar sistemas e programas desempenhados pelo setql. |
Fiscal de Contratos | Cabe ao Fiscal de Contratos exigrr o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nâs cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda o fiscal Íaz a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, cientÍficas ou arüsücas previstas no instrumento contratual. |
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO - SECULTC subitem 2.13, item 2, do Art.8°
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | |
Secretário | Promover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação políüca e institucional do $etoÍ específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município |
Diretor de Cultura, Turismo e Comunicação | Efetuar o planejamento, organização, desenvolvimento e direção das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Cultura Turismo e Comunicação; realizar outras aüvidades afins |
Coordenador de Cultura | Planejar e executar os projetos esportivos de desenvolvimento da Secretaria de Cultura Turismo e Comunicação; Participar de todos os eventos da secretaria; Elaborar relatórios e apresentações periódicas sobre o trabalho executâdo; Dar apoio ao aos núcleos cultura, turismo e comunicações, Realizar as demais atividades correlatas à sua função; Ter disponibilidade para viagens acompanhando equipes. |
Chefe de Núcleo do(a) Cultura | Planejar junto ao diretor e ao coordenador de cultur+ turismo e comunicação, as atividades e eventos voltados para o através da Secretaria. |
Chefe de Núcleo de Turismo | Planejamento das atividades e eventos voltados para o turismo, através da Secretaria de Culfura Turismo e Comunicação |
Chefe de Núcleo de Comunicação | Gerir o funcionamento e Planejamento das atividades e eventos voltados para a Comunicação, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Comunicação |
Coordenador de Comunicação | Planejar e executar os projetos culturais de desenvolvimento da Secretaria de Cultura Turismo e Comunicação, Acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades dos projetos, participando de reuniões periódicas; estudar e/ou criar métodos de captação de recursos para as diversas fueas da cultura; Coordenar e supervisionar os projetos culturais da secretaria; Coordenar a expansão de projetos e eventos junto à secretaria, escolas, entidades; Participar de todos os eventos da secretaria; |
CheÍe de Núcleo de Artes e Cultura | Supervisionar as oficinas de artes; Supervisionar o planejamento dos métodos aplicados nas oficinas de artes; Organizar exposições d,os trabalhos elaborados por alunos; Elaborar projetos culturais voltados à arte sejam através de editais de chamadas públicas na área. |
Cfrefe de Núcleo de Eventos e Projetos Culturais | Coordenar e supervisionar a rcalização as eventos culturais; Supervisionar o planejamento dos eventos culfurais; Orgarizar eventos referentes à fuea cultural; Elaborar projetos culturais voltados para eventos através de editais de chamadas públicas na área |
Chefe de Núcleo de Música | Moüvar Equipe (cursos de capacitação e oporhrnidades); Coordenar inscrições para a banda de música municipal e projetos de música que virem a acontecer no município de Jaguaribara, acompanhar procedimentos administrativos (frequência-evolução de planeiamentos, proietos de aulas e frequência dos alunos); Acompanhar aulas coletivas, formação de grupos e repertório para Audições; a Manutenção e Controle de Patrimôniq Auxiliar outros setores da Secretaria (Suporte Técnico) relacionados à Música, localizando as necessidades. |
Coordenadoria de Turismo | Desenvolve ações para Turismo Municipal, bem como, planejar, executar e acompanhar dos resultados obtidos no segmento turístico, elabora projeto para outras esperas governamentais, organiza os setores econômicos ligados ao turismo, promove eventos do calendfuio Municipal, busca parceiras com instituições públicas e privadas, realizar ações de criação, melhoria e divulgação de roteiros turÍsticos. |
Fiscal de Contratos | Cabe ao Fiscal de Conúatos exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Âinda, o fiscal Íaz a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regÍas técnicas, cienüficas ou arüsücas previstas no instrumento contratual. |
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO - SECTULTC subitem 2.13 item 2, do Art. 8°
PROJETO ABC
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | ATRIBUIÇÕES |
Diretor do Projeto ABC | Direção administrativa com responsabilidade de gerenciamento de relacionamentos interinstitucionais, com habilidades de polivalência e pro atividade, capacidade de gerenciamento de profissionais. Tem a missão de estabelecer bons relacionamentos e de ern olver todos os grupos envolvidos nesse ambiente, unir forçar entre órgãos públicos e privados, na comunidade, família e entidades do segmento, aiudando rur compreensão de que educação, cultura e esporte são áreas que devem andar de mãos dadas pra o desenvolvimento do indivíduo e formação do cidadão. |
Coordenador Pedagógico do Projeto ABC | Coordenadoria pedagógica que orienta o trabalho coletivo e as atividades do ABC. Tem o papel de f.azer a conexão entre todos os indivíduos envolvidos no projeto ABC. Apresenta trabalhos alternativos, reúnem ideias e intermedia o relacionamento entre a comunidade escolar como um todo, faz o elo entre as atividades desenvolvidas para o público de 9 a 14 anos. |
Coordenador Técnico do Projeto ABC | Coordena o trabalho coletivo no âmbito dos cursos técnicos a serem desenvolvidos em parceria com instituições públicas e privadas de ensino. Deverá gerenciar as relações interpessoais deste setor do proieto, pesquisa de potencialidades locais para cursos, estudo de público e gerenciamento dos mesmos. |
SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEJUVEL Subitem 2.14, item 2, do Art.8°
CARGO EM COMISSAO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | |
Secretário | Promover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta pÍomovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município |
Diretor de Esportes | Efetuar o planejamento, organização, desenvolvimento e direção das atividades desportivas e de Lazer, realizadas pelo Município, nos mais diversos setores em especial, atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Cultura, Desporto e Juventude; dirigir e disciplinar a utilização de parques, praças e ginásios esportivos; elaborar o calendário de eventos esportivos e as compeüções oficiais realizadas pelo Município; ativar a participação do poder público municipal na promoção e incentivo de atividades amadorÍsticas; proporcioÍur a todas as faixas etárias alguma modalidade de esportes para que posm se estimular o desenvolvimento físico, a saúde mental e a sociabilização dos munícipes; supervisionar e zelar pela coÍuiervação na utilização de equipamento e espaços públicos municipais utilizados nas atividades ligadas ao gênero; promover atividades de lazer e entretenimento o$ quais envolvam toda comunidade; dirigir a realização de campeonatos municipais com o§etivo de promover a integração entre os munícipes, prezando pela desportividade da modalidade em questão; apoiar a realização de eventos esporüvos, promovidos por entidades governamentais e órgãos representativos da comunidade; incentivar o resgate nas modalidades que fazem parte da cultura esportiva do município; dirigir e oferecer o suporte necessário as escolinhas de esporte existentes no município; realizar outras atividades afins |
Coordenador de Esporte | Planejar e executar os projetos esportivos de desenvolvimento da Secretaria de Cultura Desporto e Juventude, os campos de treinamento paÍa os atletas da modalidade; Acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades dos projetos e seleções esportivas, participando de reuniões periódicas; Estudar e/ ou criar métodos de captação de novos atletas e times; Coordenar e supervisionar os projetos esportivos da secretaria; Coordenar a expansão iunto a escolas, clubes e universidades; Participar de todos os eventos da I secretaria; I Elaborar relatórios e apresentações periódicas I sobre o trabalho executado; Dar apoio ao aos I núcleos esportivos, elaborando e solicitando os relatórios das seleções municipais; Realizar as demais atividades correlatas à sua função; Ter disponibilidade para viagens acompanhando equlpes. |
Chefe de Núcleo do(a) Futebol de Salão | Planejar junto ao diretor e ao coordenador esportivo, as atividades e eventos voltados para o esporte amador, bem como para o alto rendimento esportivo da modalidade Futebol de Salão; Íazer o controle rigoroso, individual e coletivo, desse rendimento; trabalhar para a melhoria permanente dos processos que conduzem ao alto rendimento esportivo rur área de futebol; dar suporte à realização de campeonatos da modatidade; responsabilizar-se pelos treinos e horários dessa modalidade no município através da Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude. |
Chefe de Núcleo de Futebol de Campo | Planejamento das atividades e eventos voltados para o esporte amador, bem como para o alto rendimento esportivo da modalidade Futebol de campo; Íazet o controle rigoroso, individual e coletivo, desse rendimento; trabalhar para a melhoria permanente dos processos que conduzem ao alto rendimento esportivo na área de futebo| dar suporte à realização de campeonatos da modalidade; responsabilizar-se pelos treinos e horfuios dessa modalidade no município através da Secretaria de Cultura, Desporto e ]uventude. |
Chefe de Núcleo do(a) Vila Olímpica | Gerir o funcionamento da Vila OlÍmpica de Jaguaribara, insumos, materiais permanentes e matedais de consumo que chegam à instituição, gerenciar os reclrrsos humanos que atuam no equipamento esportivo, intermediar as necessidades demandadas por atletas ou dirigentes à cerca do funcionamento da Vila Olímpica. Oryanizar horfuios de uso da quadra e do campo. |
Coordenador da Juventude | Planejar e executar os projetos de desenvolvimento da Secretaria da |uvenfudes, Esporte e Iazer. Acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades dos projetos, participando de reuniões periódicas; Estudar efor criar métodos de captação de recursos para as diversas áreas do setor de apoio a juventude; Coordenar e supervisioÍrtú os projetos culfurais da secretaria; Coordenar a expansão de projetos e eventos junto à secretaria, escolas, entidades; Participar de todos os eventos da secretaria; |
Fiscal de Contratos | Cabe ao Fiscal de Contratos exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda, o fiscal f.az a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do materiú devendo observar o cumprimento, pela contratada das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS Subitem 2.15, item 2, do Art.8°
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | |
Secretário | Promover a adminiskação geral como Gestor da respecüva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município |
Secretario Executivo | Apoio e auxílio ao Secretário(a), mas também tem como objetivo a complementação e o desenvolvimento do trabalho do mesmo, garantindo a sua participação direta ou indiretamente nos processos decisórios que se faz dentro do ambiente administrativo e financeiro, como também, tem a capacidade de liderar diversos assuntos em sua ausência, contribuindo diretamente com os objetivos, metas e consequentemente, com os resultados propostos pela administração municipal como um todo. |
Diretor de Agricultura | O diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafiosadministrativosenfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, orgao-ljrzar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, üecnológrcos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal. |
Coordenador Agricultura e Pecuária | A principal finalidade da {unção administraüva é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar atgum prejuízo púa o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional. |
Coordenador do Mercado e do Matadouro Público | A principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coleüvos da administração pública no que the couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar ulgo* prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional. |
Chefe de Núcleo do(a) de Apoio Agricultura Familiar | Encarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, pma a execução e bom desenvolvimento das aüvidades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e senriços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica sistemas informatizados. |
Coordenador de Recursos Hídricos | A principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum preluiza para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planeiamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a flla atividade funcional. |
Fiscal de Contratos | Cabe ao Fiscal de Contratos exigu o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda, o fiscal f.az a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização d.a obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, cienfificas ou arüsticas previstas no instrumento contratual. |
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA Subitem 2.16 item 2, do Art.8°
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | |
Secretário | Promover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação polÍüca e institucional do setor específico da Pasta I I promovendo contatos e relações com autoridades e I organizações de diferentes níveis governamentais, I e assessorar o Prefeito e colaboraÍ com outros i Secretários do município |
Secretario Executivo | como objetivo a complementação e o desenvolvimento do trabalho do mesmo, garantindo a sua participação direta ou indiretamente nos processos decisórios que se Íaz dentro do ambiente administrativo e financeiro, como também, tem a capacidade de liderar diversos assuntos em sua ausência, contribuindo diretamente com os objetivos, metas e consequentemente, com os resultados propostos pela administração municipal como um todo. |
Diretor de Meio Ambiente | O diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafiosadministrativosenÍrentados pela gestão municipal. Sua função é gerr, orgarúzar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentfuios, financeiros, patrimoniais, tecnológrcos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal. |
Coordenador de Meio Ambiente | Coordenar os interesses coletivos da Secretaria na liberação de licenças ambientais, com relação as aüvidades e os serviços de proteção e controle de meio ambiente no uso e ocupação do solo e de fueas no que the couber, no Município |
Chefe de Núcleo do(a) de Apoio ao Meio Ambiente | Encarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competênciA utilizando-se de assessoria técnica, sistemas inÍormatizados. |
Coordenador do Programa de Proteção Animal | A principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couhr, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar dgo* prejuízo ptra o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional |
Fiscal de Contratos | Cabe ao Fiscal de Contratos exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda o fiscal Íaz a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLíTICAS PARA AS MULHERES - SMPM subitem 2.77,item 2, do Art.8°
CARGO EM COMISSAO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | |
Secretário(a) | A(o) Secretário(a) Municipal de Políticas para as Mulheres compete planejar, dirigiÍ, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as aüvidades das unidades que integram a Secretaria e exercer outras atribuições. Promover a administração geral como Gestor da respecüva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exeÍcer a representação política e institucional do setor específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis goveffIamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município |
Diretor(a) Executivo(a) de Políticas Para as Mulheres | Promover campanhas de sensibilização e de conscientização para mobilizar a sociedade civil, os Poderes Executivo Estadual e Municipais e outras instituições, a fim de promover a equidade, a inclusão social e o exercício dos direitos das mulheres, alinhados com as Políticas Públicas para as Mulheres; Desenvolver ações voltadas à ampliação e ao fortalecimento da Rede de Atendimento, apoio e assistência às mulheres em situação de vulnerabilidade ou de violação de direitos, em parceria com os Organismos de Políticas Públicas paÍa as Mulheres (OPMs); |
Diretor(a) de Controle de Gestão e Almoxarifado | O diretor de departamento é o respoÍlsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administraüvos enfrentados pela gestão municipal e almoxarifado. |
Chefe do Núcleo do(a) de Controle, Gestão e Almoxarifado | Arquivar, os empenhos recebidos, em arquivos de pasta suspensa, identificando cada pasta de acordo com a modalidade de licitação; planejar, conÍorme vigência de contratos e saldos nos empenhos, a eventual necessidade de formulação de novo pedido de compras; Avaliar os pedidos de compras de equipamentos tecnológicos que serão uülizados tanto na secretaria municipal de assistência social como nos programas a ela subordinados; Subsidiar o setor financeiro nas atividades administrativas; elaboração de pautas de licitações, juntamente com o setor financeiro apoiar estratégias de mobilizaçáo social, pela garantia de direitos de grupos populacionais em situação de risco e de violação de direitos. |
Diretor(a) de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher | Propor políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, com vistas à prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência; Desenvolver, prograrnar e apoiar prograrnas e projetos voltados ao enfrentamento à violência conka as mulheres, diretamente, ou em parceria com organismos governamentais ou demais setores da sociedade civil. Estrufurar, supervisionar e gerenciar a Política de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher em âmbito estadual, articulando ações com outras Secretarias de Estado, com o Poder ]udiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e com instituições afins para eÍetivar a política de combate à violência contra a mulher |
Diretor(a) Executivo(a) de Planejamento e Gestão Interna | Sua função é gerir, orgmúzar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçarnentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na |
Coordenador(a) de Politicas Públicas para as Mulheres | busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estar em consonância com o secretário municipal. |
Coordenador(a) de Políticas Públicas para as Mulheres | Promover e coordenar ações e programas que atendam às necessidades da população feminina, auxilia o poder executivo na concretização de parcerias e adesão à programas com o estado e a federação, bem como na interlocução com a sociedade civil organizada |
Coordenador(a) de Autonomia Econômica das Mulheres | I -apoiar e disseminar políücas, programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho, empreendedorismo e autonomia econômica das mulheres, diretamente, oü em parceria com organismos governamentais ou setores da sociedade civil; II - desenvolver, apoiar e disseminar estudos e pesquisas sobre temáticas de gênero, estabelecendo indicadores, para subsidiar as definições de políticas para as mulheres e sua participação social; III - avaliar e monitorar as políticas públicas para as mulheres em Jaguaribara |
Coordenador(a) dos Conselhos Vinculados à Mulher | O(A) Coordenador(a) de departamento ê o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, paÍa os desaÍios administrativos enÍrentados pela gestão municipal e almoxarifado. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, Íinanceiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o secretário municipal. |
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no estado do Ceará, em 22 (vinte e dois) de outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
Joacy Alves dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AQUICULTURA E PESCA - SEDEAP - Subitem 2.12, item 2, do Art.8°.
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAçÃO |
Secretário | 01 | |||
Secretário Execuüvo | 01 | 40h | 1.350,00 | 2.000,00 |
Diretor Administrativo | 01 | 40h | 1.000,00 | 1.200,00 |
Diretor de Cursos Profissionalizantes | 01 | 40h | 1.000,00 | 1.200,00 |
Coordenador de Negócios Rurais | 01 | 40h | 700,00 | 900,00 |
Coordenador de Aquicultura e Pesca | 01 | 40h | 700,00 | 900,00 |
Coordenador de Desenvolvimento Econômico | 01 | 40h | 700,00 | 900,00 |
Assessor Administrativo | 04 | 40h | 600,00 | 700,00 |
Fiscal de Contratos | 01 | 40h | 1.000,00 | 1.200,00 |
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO - SECULTC Subitem 2.13 item 2, do Art 8°
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇAO |
Secretário | 01 | |||
Diretor de Cultura. Turismo e Comunicação | 01 | 40hs | 800,00 | 1.000,00 |
Coordenador de Cultura | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador de Turismo | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador de Comunicação | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo de Cultura | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Chefe de Núcleo de Turismo | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Chefe de Núcleo Comunicação | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Chefe do Núcleo de Artes e Cultura | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Chefe de Núcleo de Eventos e Proletos Culturais | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Chefe de Núcleo de Música | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Fiscal de Contratos | 01 | 40hs | 1.00000 | 1.20000 |
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO - SECULTC Subitem 2.13, item 2, do Art 8°
PROJETO ABC
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAçAO |
Diretor do Proieto ABC | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.320,00 |
Coordenador Pedagógico do Prol'eto ABC | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador Técnico do Projeto ABC | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
SECRETARIA DE JUVENTUDE ESPORTE E LAZER - SEJUVEL Subitem 2.14, item 2, do Art.8°
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretario | 01 | |||
Diretor de Esportes | 01 | 40hs | 800,00 | 1.000,00 |
Coordenador de Esporte | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Ctrefe de Núcleo do(a) Futebol de SaIão | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Chefe de Núcleo de Futebol de Campo | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Chefe de Núcleo de Futebol de Campo | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Coordenador da juventude | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Fiscal de Contratos | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS Subitem 2.15 item 2, do Art.8°
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | 01 | |||
Secretário Executivo | 01 | 40h | 1.350,00 | 2.000,00 |
Diretor de Agricultura | 01 | 40h | 700,00 | 1.500,00 |
Coordenador Agricultura e Pecuária | 01 | 40h | 700,00 | 900,00 |
Coordenador do Mercado e do Matadouro Público | 01 | 40h | 700,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo do(a) de Apoio Agricultura Familiar | 01 | 40h | 600,00 | 700,00 |
Coordenador de Recursos Flídricos | 01 | 40h | 700,00 | 900,00 |
Fiscal dos Contratos | 01 | 40h | 1.000,00 | 1.200,00 |
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA Subitem 2.16, item 2, do Art.8°
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁsICO | REPRESENTAÇAO |
Secretário | 01 | |||
Secretário Executivo | 01 | 40h | 1.350,00 | 2.000,00 |
Diretor de Meio Ambiente | 01 | 40h | 700,00 | 1.500,00 |
Coordenador de Meio Ambiente | 01 | 40h | 700,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo do(a) de Apoio ao Meio Ambiente | 01 | 40h | 600,00 | 700,00 |
Coordenador do Programa de Proteção Animal | 01 | 40h | 700,00 | 900,00 |
Fiscal dos Contratos | 01 | 40h | 1.000,00 | 1.200,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES. SMPM subitem 2.17,item 2, do Art.8°
CARGO EM COMISSAO OU FUNÇÃO DE CONFIANçA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇAO |
Secretário(a) | 01 | |||
Diretor(a) Executivo(a) de Políticas Para as Mulheres | 01 | 40hs | 1.00000 | 1.500,00 |
Diretor(a) de Controle de Gestão e Almoxarifado | 01 | 40hs | 1.00000 | 1.500,00 |
Chefe do Núcleo do(a) de Controle, Gestão e Almoxarifado | 01 | 40hs | 1.00000 | 1.500,00 |
Diretor(a) de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher | 01 | 40hs | 1.00000 | 1.500,00 |
Diretor(a) Executivo(a) de Planelamento e Gestão Interna | 01 | 40hs | 1.00000 | 1.500,00 |
Coordenador(a) de Politicas | 01 | 40hs | 900,00 | 1.200,00 |
Públicas para as Mulheres | ||||
Coordenador(a) de Políticas Públicas para as Mulheres | 01 | 40hs | 900,00 | 1.200,00 |
Coordenador(a) de Autonomia Econômica das Mulheres | 01 | 40hs | 900,00 | 1.200,00 |
Coordenador(a) dos Conselhos Vinculados à Mulher | 01 | 40hs | 900,00 | 1.200,00 |
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no estado do Ceara, em 22 (vinte dois) de outubro de2024 (dois mil e vinte e quatro).
Joacy Alves dos Santos Júnior
PREFEITO MUNICIPAL