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  • Legislação [Lei Nº 1203 de 4 de Julho de 2024]




Lei nº 1.203, de 04 de julho de 2024

 

    INSTITUI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A REALIZAR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR QUALIDADE AOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE E-MULTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,


      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. 

       

        Fica instituído o INCENTIVO VARIÁVEL POR QUALIDADE DE METAS aos profissionais integrantes da Equipe eMulti - Coordenadoria de Saúde Mental, Coordenadoria dos Programas e Projetos da Atenção Nutricional, Coordenadoria de Atenção Primária à Saúde, técnicos municipais responsáveis pelo monitoramento dos indicadores e auxiliar técnico de produção, com recursos advindos do Componente “Incentivo por Qualidade” da Portaria nº 3.493 de 10 de abril de 2024.

         

          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

           

            Fica denominado “Incentivo por Qualidade”, o pagamento financeiro previsto na Portaria Nº 3.493 de 10 de Abril de 2024 do Ministério da Saúde, que trata do confinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser repassado aos profissionais da Equipe eMulti cadastrada no Cnes de acordo com as metas e resultados previstos na referida Portaria do Ministério da Saúde.

             

              O município fica desobrigado do pagamento da gratificação de qualidade, caso o Ministério da Saúde deixe de repassar recursos pertinentes ou as metas estabelecidas não sejam alcançadas.

               

                DOS INDICADORES

                 

                  São ações do componente Qualidade:

                   

                    Cuidado compartilhado da pessoa acompanhada;

                     

                      Ações interprofissionais realizadas;

                       

                        Comunicação entre e-Multi e outras equipes;

                         

                          Resolutividade do cuidado da e-Multi.

                           

                            As ações previstas neste artigo poderão ser alteradas por iniciativa do Governo Federal, passando o município a adotar novos indicadores.

                             

                              O município pode ao seu critério incluir indicadores que atendam ao interesse municipal.

                               

                                Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento de que trata a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, será considerado como integralmente cumprido os indicadores cuja aferição restar impossibilitada.

                                 

                                  De acordo com a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde, no Art. 12-E diz que: "Ato do Ministério da Saúde definirá os indicadores, a metodologia de cálculo e as metas para o incentivo financeiro do componente de qualidade, após pactuação tripartite.” Após publicação da especificação dos indicadores em ficha de qualificação a ser disponibilizada no endereço eletrônico do Ministério da Saúde o Executivo Municipal poderá adequar e/ou alterar a presente lei baseados nos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

                                   

                                    DO VALOR DO INCENTIVO FINANCEIRO PAGO PELO GOVERNO
                                    FEDERAL E DA DIVISÃO DO INCENTIVO NO ÂMBITO MUNICIPAL 

                                     

                                      O valor por tipo de equipe do incentivo financeiro federal de custeio mensal do pagamento por qualidade, será o equivalente a:

                                      EquipeModalidadeClassificação no Componente de Qualidade
                                       ÓtimoBomSuficienteRegular
                                      eMultiComplementarR$ 6.000,00R$ 4.500,00R$ 3.000,00R$ 1.500,00
                                       

                                       

                                        Mediante os resultados obtidos pela avaliação dos indicadores o recurso do componente Qualidade será rateado em blocos nas seguintes proporções:

                                         

                                          Aos profissionais da Equipe eMulti - Coordenadoria de Saúde Mental, Coordenadoria dos Programas e Projetos da Atenção Nutricional, Coordenadoria de Atenção Primária à Saúde, técnicos municipais responsáveis pelo monitoramento dos indicadores e auxiliar técnico de produção, o repasse corresponderá ao valor de 100% do referido componente obtido no quadrimestre anterior.

                                           

                                            DA COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES E DOS CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO
                                            DA GRATIFICAÇÃO 

                                             

                                              Serão contemplados com o incentivo:

                                               

                                                Profissionais cadastrados na Equipe eMulti - Coordenadoria de Saúde Mental, Coordenadoria dos Programas e Projetos da Atenção Nutricional, Coordenadoria de Atenção Primária à Saúde, técnicos municipais responsáveis pelo monitoramento dos indicadores e auxiliar técnico de produção.

                                                 

                                                  Os profissionais receberão a Gratificação por Qualidade se atingiram os parâmetros mínimos das metas que abrangem a relação dos indicadores avaliados.

                                                   

                                                    Os indicadores para a avaliação de que trata esta Lei serão estabelecidos posteriormente por ato administrativo do Executivo Municipal, por meio de Decreto, Portaria ou qualquer outro documento legal.

                                                     

                                                      O incentivo de Qualidade tratado nesta Lei não será incorporado ao salário do profissional beneficiado, em nenhuma hipótese, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for.

                                                       

                                                        A verba prevista neste artigo não será devida aos servidores afastados, cedidos e/ou licenciados de suas funções e aposentados.

                                                         

                                                          Quando da transferência do profissional de sua unidade para outra, por necessidade do serviço ou a pedido do profissional o valor do incentivo a ser recebido será calculado de acordo com o período de permanência deste na sua equipe de origem e levando em consideração o desempenho desta.

                                                           

                                                            O profissional perderá o direito ao recebimento do incentivo nos seguintes casos:

                                                             

                                                              Faltas sem justificativas superiores a 03 (três) dias no mês;

                                                               

                                                                Licenças e ou atestados com período superior a partir de 15 (quinze) dias, e incluindo a Licença prêmio e a Licença maternidade;

                                                                 

                                                                  Licenças sem vencimentos;

                                                                   

                                                                    Licença para cursar mestrado e/ou doutorado;

                                                                     

                                                                      Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações nível estadual ou federal;

                                                                       

                                                                        Ausência nas capacitações e reuniões inerentes ao monitoramento dos indicadores de qualidade e vínculo e Atenção Primária a Saúde, salvo quando justificativas aceitas pela Coordenação.

                                                                         

                                                                          A perda do direito de recebimento do incentivo se dará dentro do mês de ocorrência para os itens I, Il e VII.

                                                                           

                                                                            DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E DOS INSTRUMENTOS DE
                                                                            QUALIDADE 

                                                                             

                                                                              A monitoração dos indicadores será realizada mediante avaliações mensais por equipes, nas quais constarão os instrumentos municipais de controle, produção e evolução.

                                                                               

                                                                                No caso de desabastecimento de insumos de responsabilidades do Ministério da Saúde, do Estado ou Município que interfira no alcance das metas, o indicador será desconsiderado.

                                                                                 

                                                                                  De acordo com a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde, no Art. 12-D diz que: “no fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média de alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes”. Havendo o repasse deste pagamento adicional anual, o mesmo será destinado integralmente aos profissionais na proporção de 70% para os profissionais da Equipe da Equipe eMulti; 09% Coordenador (a) de Saúde Mental; e 19% Coordenador (a) dos Programas e Projetos da Atenção Nutricional, Coordenador (a) de Atenção Primária à Saúde e técnico municipal responsável pelo monitoramento dos indicadores (no total máximo de 01); e 02% auxiliar técnico de produção (no total máximo de 01);

                                                                                   

                                                                                    DA DIVISÃO E DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO

                                                                                     

                                                                                      O incentivo financeiro do componente qualidade destinado aos profissionais será aplicado na seguinte proporção:

                                                                                       

                                                                                        70% para pagamento de incentivos aos profissionais da Equipe eMulti;

                                                                                         

                                                                                          09% para Coordenador (a) de Saúde Mental;

                                                                                           

                                                                                            19% para Coordenador (a) dos Programas e Projetos da Atenção Nutricional, Coordenador (a) de Atenção Primária à Saúde e 1 técnico municipal responsável pelo monitoramento dos indicadores.

                                                                                             

                                                                                              02% para 1 auxiliar técnico de produção.

                                                                                               

                                                                                                O repasse do valor devido para o profissional cadastrado na equipe eMulti será proporcional a sua carga horária.

                                                                                                 

                                                                                                  O repasse do incentivo aos profissionais se dará mensalmente conforme o desempenho da equipe no quadrimestre anteriormente avaliado, conforme recebimento do Ministério da Saúde.

                                                                                                   

                                                                                                    O repasse será redividido entre todos os outros profissionais, quando um dos membros perder o vínculo com a atenção primária ou equipe eMulti ou não atingir a meta do quadrimestre em avaliação e dos casos previstos no artigo 11.

                                                                                                     

                                                                                                      DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO

                                                                                                       

                                                                                                        Os casos omissos serão analisados por Comissão a ser instituída por Portaria da Secretaria de Saúde.

                                                                                                         

                                                                                                          Os efeitos dessa Lei serão retroativos a 01 de maio de 2024.

                                                                                                           

                                                                                                            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                                                                                             

                                                                                                              Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaribara-CE, 04 de julho de 2024.

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                              JOACYR ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
                                                                                                              Prefeito Municipal

                                                                                                               

                                                                                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.