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  • Legislação [Lei Nº 1194 de 18 de Abril de 2024]




Lei nº 1.194, de 18 de abril de 2024

 

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. 

       

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender as despesas não contempladas na Lei Orçamentária Anual - LOA, na forma que indica a seguir:

        ÓRGÃO: 10.00 - Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude
        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02 Fundo Municipal de Cultura - FMC 

         

        Dotação OrçamentáriaDescrição
        10.02  Fundo Municipal de Cultura
        13  Cultura
        392  Difusão Cultura
        0029  Apoio a Criação, Difusão e Fomento a Cultura
        1002.13.392.0029.2.117  Execução da Política Nacional da Cultura - Lei Aldir Blanc
        3.0.00.00.00  Despesas Correntes
        3.3.00.00.00  Outras Despesas Correntes
        3.3.50.00.00  Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
        3.3.50.41.00  Contribuições Fonte-1719000000 20.000,00
        3.3.50.43.00  Subvenções Sociais Fonte-1719000000 15.000,00
        3.3.90.00.00  Aplicações Diretas
        3.3.90.30.00  Material de Consumo Fonte-1719000000 5.000,00
        3.3.90.31.00  Premiações Culturais, Artísticas,  Científicas, Desportivas e Outras Fonte-1719000000 27.000,00
        3.3.90.39.00  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte-1719000000 29.000,00
        4.0.00.00.00  Despesa de Capital
        4.4.00.00.00  Investimentos
        4.4.90.00.00  Aplicações Diretas
        4.4.90.52.00  Equipamentos e Material Permanente Fonte-1719000000 4.000,00

        Fonte: 1719000000 — Transf. da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — Lei nº 14.399/2022

         

          A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República, será por anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. llI da Lei No. 4.320/64.

          ÓRGÃO: 10.00 - Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude
          UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02 Fundo Municipal de Cultura - EMC 

          1002.13.392.0029.2.090  Apoio e Promoção das Atividades Artísticas e Culturais
          3.3.50.41.00    ContribuiçõesFonte-171500000010.000,00  
              3.3.50.43.00    Subvenções SociaisFonte-171900000011.000,00  
           3.3.90.30.00    Material de ConsumoFonte-17150000003.000,00  
            Fonte-17160000001.000,00  
          Fonte-17190000001.000,00  
          3.3.90.31.00   Premiações Culturais, Artísticas,   Científicas, Desportivas e OutrasFonte-17150000008.000,00  
           Fonte-17160000005.000,00  
          Fonte-17190000007.000,00  
          3.3.90.36.00   Outros Serviços de Terceiros — Pessoa   FísicaFonte-17150000008.000,00  
           Fonte-17160000005.000,00  
          Fonte-17190000006.000,00  
          3.3.90.39.00   Outros Serviçosde Terceiros  — Pessoa   JurídicaFonte-17150000007.000,00  
           Fonte-17160000009.000,00  
          Fonte-171900000010.000,00  
          4.4.90.52.00   Equipamentos e Material PermanenteFonte-17150000009.000,00  

          Fonte: 1715000000 — Transf. Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 5º - Audiovisual
          Fonte: 1716000000 — Transf. Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 8º - Demais Setores da Cultura
          Fonte: 1719000000 — Transf. da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — Lei nº 14.399/2022 

           

            Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1º. desta Lei.

             

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 18 de abril de 2024.
                 

                 


                Joacyr Alves dos Santos Júnior
                Prefeito Municipal

                 

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