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  • Legislação [Lei Nº 1193 de 18 de Abril de 2024]




Lei nº 1.193, de 18 de abril de 2024

 

    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1000/2018, DE 03 DE JULHO DE 2018, QUE CRIOU A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO DE PRODUTIVIDADE ACS, DE FORMA MENSAL, ESTENDENDO OS BENEFÍCIOS AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS - AC, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021, e,

      CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as regras constantes na Lei Municipal nº 1000/2018, de 03 de julho de 2018, para também atender aos Agentes de Combate a Endemias - ACE.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. 

       

        Autoriza alterar as regras do art. 1º da Lei Municipal nº1000/2018 de 03 de julho de 2018, que passará ter a seguinte redação:

        “ Art. 1º: Acrescenta-se ao art. 72 da Lei Complementar nº 1, de 16 de maio de 2007, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaguaribara, criando a Gratificação de Incentivo de Produtividade Mensal para ACS e para os ACE, o qual será pago em folha de pagamento, exclusivamente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com recurso equivalente a 50% do repasse mensal referente ao componente - Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), o equivalente a 15% do repasse mensal, dos recursos transferidos do MS/FNS-Componente - Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), do quadro efetivo e em processo seletivo da Secretaria de Saúde, em pleno exercício de suas funções, transferidos através pelo Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde - FNS.” 

         

          Em todas as regras estabelecidas pela Lei Municipal nº 1000/2018 de 03 de julho de 2018, aonde se lê: Agentes Comunitários de Saúde (ACS) ficam inseridos os Agentes Combatem as Endemias (ACE), passando a ficar com a seguinte redação: “AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS e AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS - ACE, sendo ambos contemplados pelo mesmo texto do Diploma Legal”.

           

            Ficam mantidas as demais regras e efeitos legais estabelecidos na Lei Municipal nº 1000/2018 de 03 de julho de 2018.

             

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 18 de abril de 2024.
                 

                 


                Joacyr Alves dos Santos Júnior
                Prefeito Municipal
                 

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