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- Legislação [Lei Nº 1191 de 18 de Abril de 2024]
Lei nº 1.191, de 18 de abril de 2024
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA DESAFETA O BEM MÓVEL, QUE COMPÕEM O PATRIMÔNIO PÚBLICO DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à desafetação do bem móvel dominical, que constituí o patrimônio da pessoa jurídica de direito público desta casa, conforme a descrição: Veículo De Marca; VOLKSWAGEN, Modelo; GOL 1.6, Placa; OCD9119, Ano de fabricação; 2011, Ano do Modelo; 2012, Cor; PRETA, RENAVAM 418191441, Chassi 9BWAB05U5CT106849. Contendo o número de tombamento; SEAFIC 10000267. O bem móvel se encontra em ótimo estado de conservação, não apresentando qualquer defeito ou vício, e estando em plena capacidade para ser utilizado.
O Poder Legislativo Municipal em sua competência indica o bem móvel especificado no Art. 1º, que será destinado, exclusivamente, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Aquicultura e Pesca para o seu uso comum em função da secretaria.
O órgão beneficiado pela presente indicação se localiza no Centro Administrativo Porcino Maia, Avenida Pergentino Almino Pinheiro, S/N, Centro Jaguaribara-Ce, tendo como CNPJ: 07.442.981/0001-76, sendo o mesmo incorporado ao seu patrimônio público.
O bem móvel desafetado, pertencente ao Patrimônio da Câmara Municipal de Jaguaribara, deverá ser baixado do Sistema de Controle de Patrimônio do Poder Legislativo Municipal.
A desafetação será concretizada através de simples termo de entrega do bem móvel que faz parte integrante dessa lei.
As despesas decorrentes da regulamentação e seu registro serão suportados pela instituição doadora.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.