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  • Legislação [Lei Nº 1186 de 13 de Março de 2024]




Lei nº 1.186, de 13 de março de 2024

 

    Institui o Licenciamento Ambiental Municipal no Município de Jaguaribara, na forma que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVI, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,


      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Fica instituído o uso da Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, no âmbito do Município de Jaguaribara/CE.

         

          A atuação dos agentes públicos nos processos de contratações seguirá os princípios fundamentais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

           

            Ficam estabelecidos os critérios e as diretrizes para o procedimento de nomeação ou designação de agentes públicos, conforme dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata da atuação dos agentes públicos em procedimentos de contratações públicas, no âmbito do município de Jaguaribara.

             

              As funções essenciais no âmbito das contratações públicas nos moldes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, poderão ser exercidas por servidor público exclusivamente em cargo de comissão, na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 1115/2022 de 02 de maio de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 1.127/2022 de 25 de outubro de 2022, e pela Lei Municipal nº 1.139/2023, de 28 de fevereiro de 2023, que tratam da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo, e também a estrutura administrativa e organizacional do Poder Legislativo, do Município de Jaguaribara.

               

                Os servidores serão nomeados para as funções essenciais na forma da Lei Municipal nº 1.139/2023, de 28 de fevereiro de 2023, para o cargo público de Agente de Contratação, Pregoeiro, Presidente e Equipe de Apoio, que devem ter as atribuições compatíveis e legitimadas com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e regulamento próprio, relacionadas às contratações públicas.

                 

                  Na hipótese do caput, em nenhuma hipótese será devida gratificação por exercício da função.

                   

                    Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração Pública Municipal poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a referida Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

                     

                      Na hipótese do caput deste artigo, se a administração pública Municipal optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput, do art. 193 da Lei Federal nº 1413312021, o contrato e/ou procedimentos auxiliares respectivos serão regidos pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

                       

                        Para os processos conduzidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, a autoridade que conduz será designada "Agente de Contratação" e, os procedimentos desencadeados com fundamento nas leis contidas no inciso II do caput do art. 193 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão designados "Presidente" ou "Pregoeiro", conforme o caso.

                         

                          Os temas constantes nesta Lei poderão ser regulamentados por decreto especial do Chefe do Poder Executivo.

                           

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                              Revogam-se as disposições em contrario.

                               

                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 20 de março de 2024.

                                 

                                 


                                Joacyr Alves dos Santos Júnior
                                Prefeito Municipal


                                 

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