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  • Legislação [Lei Nº 1183 de 23 de Fevereiro de 2024]




Lei nº 1.183, de 23 de fevereiro de 2024

 

    “Dispõe sobre a conscientização dos direitos e bem estar dos animais, institui a semana dos dias 04 a 08 de março, como a semana “ANIMAL NÃO É COISA”, de reflexão, conscientização e realização de eventos que promovam o bem estar animal e divulguem as leis contra maus tratos vigentes em nosso ordenamento jurídico, na forma que indica e dá outras providências.”

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVIL do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,


      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. 

       

        Institui a semana dos dias 04 a 08 de março, como a semana “ANIMAL NÃO É COISA”, destinado a reflexão, conscientização e realização de eventos que promovam o BemEstar Animal e divulguem as leis contra maus tratos vigentes em nosso ordenamento jurídico, a ser realizado anualmente.

         

          A instituição da semana “Animal não é Coisa” tem, dentre outros, os seguintes objetivos:

           

            Promover ações que tragam qualidade de vida aos animais.

             

              Promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas de doenças com ênfase nas zoonoses.

               

                Incentivar a adoção de animais.

                 

                  Contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais humanos e não humanos — Saúde Unica.

                   

                    Promover palestras e debates com estudiosos da causa animal, chamando protetoras independentes, ONGS e simpatizantes da causa animal, Secretaria de Municipal de Saúde, Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, Secretaria Municipal de Assistência Social e outras instituições que possam contribuir com a causa, visando ampliar o conhecimento dessas lideranças, sobre as políticas públicas existentes em nosso país ligadas ao Bem Estar Animal e as Leis de defesa à vida animal.

                     

                      Divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas — ONU e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura — UNESCO.

                       

                        As escolas públicas e privadas de ensino pertencentes ao Município de Jaguaribara, devem incluir em seu projeto pedagógico, como tema transversal na área do Meio Ambiente, a conscientização sobre os direitos e bem-estar dos animais.

                         

                          A semana “Animal não é Coisa” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jaguaribara.

                           

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                             

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 23 de feveiro de 2024.
                               

                               


                              Joacyr Alves dos Santos Júnior
                              Prefeito Municipal


                               

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