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  • Legislação [Lei Nº 1182 de 23 de Fevereiro de 2024]




Lei nº 1.182, de 23 de fevereiro de 2024

 

    Dispõe sobre alterações ao Capitulo IV da Lei Municipal n° 1143/2023, que altera o parágrafo 2° do Art. 20 estipulando o valor do salário base dos Conselheiros Tutelares do Município de Jaguaribara, e inclui o parágrafo único ao Art. 21 que institui o percentual do adicional de periculosidade, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,


      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Esta Lei altera o Capítulo IV da Lei nº 1143/2023, (Que regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaguaribara-CE, dispõe sobre o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), alterando o parágrafo 2º do Art. 20 e incluindo parágrafo único ao Art. 21, que respectivamente disciplinam a remuneração e a porcentagem dos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências.

         

          A Lei 1.143 de 09 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

          Art.20.......................................................................................................


          § 2º - Os Conselheiros Tutelares terão salário base mensal no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais);

          Art.21.......................................................................................................


          Parágrafo único - O adicional periculosidade previsto no inciso VII deste artigo será devido no percentual de 30% (trinta por cento), a serem incididos sobre o salário base dos Conselheiros Tutelares, estabelecido no § 2º do Art. 20.

           

            § 2º  

            Os Conselheiros Tutelares terão salário base mensal no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais)

             

            Parágrafo único  

            O adicional periculosidade previsto no inciso VII deste artigo será devido no percentual de 30% (trinta por cento), a serem incididos sobre o salário base dos Conselheiros Tutelares, estabelecido no § 2º do Art. 20

            As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente.

             

              Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

               

                Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 23 de feveiro de 2024.

                 

                 

                Joacyr Alves dos Santos Júnior
                Prefeito Municipal

                 

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